A nota técnica traz a suspensão da regra K01-10, por estar exigindo o preenchimento do grupo de medicamentos para produtos que não se enquadram como medicamentos.
Além disso, a NT também altera a regra K01-20 para se aplicar apenas nas operações de saída, e não exigir o grupo de rastro nas operações de venda à ordem, ou quando for nota de ajuste, complementar ou entrada.
Alterações Introduzidas na Versão 1.34
A versão 1.34 suspende o prazo de implementação da regra K01-10 e altera a documentação da regra K01-20.
- Ambiente de Homologação (ambiente teste das empresas): até 23/09/2022
- Ambiente de Produção: 27/09/2022
Por se tratar de alteração e facilitar a emissão de notas, a desativação da regra K01-10 deverá ser imediata por parte dos ambiente autorizadores.
Foram incluídos mais algumas exceções para a regra K01-20
Regra K01-20 -> Se informado Grupo de Medicamentos (tag :med) é obrigatório preenchimento do grupo rastro (id: I80) (NT 2016.002). Será retornada a rejeição 873: Operação com medicamentos e não informado os campos de rastreabilidade.
Não se aplica para NF-e de Ajuste (finNFe=3), NF-e Complementar (finNFe=2) ou NF-e de entrada (tpNF=0). E para CFOP de venda à ordem (5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120).
Nota Técnica 2021.004 – v.1.34: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=