Despacho Nº 55/ 2022, publica Convênios ICMS nº124 a 128/2022 aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09/09/2022, que dispõem sobre benefícios fiscais e prorrogação de prazo de recolhimento do imposto.
Convênio de ICMS nº124/2022
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 123/2022 , que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular (GNV), nos termos que especifica.
Convênio ICMS nº 125/2022
Autoriza o Estado de Santa Catarina a prorrogar o prazo de recolhimento do ICMS decorrente de operações com energia elétrica, nos termos que especifica.
Convênio ICMS nº 126/2022
Altera o Convênio ICMS nº 188/2017 , que dispõe sobre benefícios fiscais nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) e de aquisição de querosene de aviação.
Convênio ICMS nº 127/2022
Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 91/2019 , que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.
Convênio ICMS nº 128/2022
Autoriza a UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística (FC).
DECRETO Nº55, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-55-de-9-de-setembro-de-2022-4286046605 >.