Decreto Nº 56.652/2022, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), com a finalidade de incorporar Ajustes Sinief Nºs 17, 18, 20, 21, 22 e 23/2022, relativas a conceitos de documentos fiscais eletrônicos e emissão de documento fiscal em operação de consignação mercantil.
Introduzido os conceitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico e MDF-e, além de estabelecer que para a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, deverão ser observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual.
Em relação às operações de consignação mercantil realizadas com mercadoria remetida por microempreendedor individual (MEI), o consignatário deverá emitir a nota fiscal de entrada e também, se houver, a de reajuste de preço.
Essas alterações estão em vigor desde a publicação do ato, exceto a relativa à operação de consignação mercantil, cujos efeitos retroagem a 06/07/2022.
DECRETO Nº 56.652, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2022-09-15&pg=1 >.