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Minas Gerais: Alteradas disposições de NFC-e

20 set 2022 1 minuto de leitura

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Foi promovido ajuste do Regulamento do ICMS– RICMS, determinando como uma NFC-e passa a ser identificada após autorização de uso. O Decreto Nº 48.507, DE 15 de Setembro de 2022, altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002. 

Foi promovido ajuste na redação do art. 36-E da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS– RICMS, determinando que após autorização de uso de uma NFC-e, ela passa a ser identificada de forma única, pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, por meio do conjunto de informações formado por CNPJ do emitente, número, série e tipo de emissão.

O regulamento passa a vigorar a partir da regulação do decreto.

DECRETO Nº 48.507, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022. Disponível em: < https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/ >.

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