Através da Cosit nº 35/2022 ficou esclarecido os enquadramentos de empresas do Simples Nacional, na 6ª faixa do Anexo III da LC º123/2006 define as alíquotas aplicáveis no cálculo de tributos.
Microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) cuja receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, seja entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00, ou superior a R$ 4.800.000,00, mas a receita bruta no ano calendário corrente seja inferior a esse valor.
Solução de Consulta COSIT nº 35/2022 – DOU de 09/09/2022
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-34-de-29-de-agosto-de-2022-427983844