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Rio Grande do Sul revoga Substituição Tributária em quatro grupos de mercadorias

6 set 2022 3 minutos de leitura

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O Estado do Rio Grande do Sul, revogou da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.633, de 29 de Agosto de 2022, e produz efeitos a partir de 01/10/2022.

Os grupos e segmentos de produtos abrangidos pelo Decreto são:

Protocolo ICMS 17/85: Que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

Protocolo ICMS 11/91: Que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização ( NBM/SH).

Protocolo ICMS 15/13, o Protocolo ICMS 95/09 e o Protocolo ICMS 188/09: Que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios; 

Protocolo ICMS 16/13, o Protocolo ICMS 93/09, o Protocolo ICMS 197/09, e o Protocolo ICMS 23/20: Que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. 

Procedimento para varejistas e/ou atacadistas

Por conta desta decisão, varejistas e/ou atacadistas terão que apurar seus estoques destas mercadorias até 30/09/22 e:

O primeiro passo será inventariar o estoque naquela data, escriturando-o no Livro Registro de Inventário, o contribuinte que utilizar a Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá preencher o bloco H conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.

Em seguida, elaborar relação com as operações promovidas com as mercadorias que ensejaram a restituição do imposto, o número e o emitente das Notas Fiscais de aquisição dessas mercadorias, bem como o valor do imposto passível de restituição e os elementos necessários para sua apuração.

E por fim, determinar o valor do imposto passível de restituição.

Os contribuintes da categoria geral devem emitir nota fiscal para fins de restituição. O crédito fiscal será feito em 12 (doze) parcelas mensais. A escrituração da NF-e deverá obedecer às instruções baixadas pela Receita Estadual. E  tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional devem apresentar pedido de restituição do imposto.

DECRETO Nº 56.633, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 – DOU/RS – Disponível em: < https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2022-08-30&pg=4 >. 

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