Foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), por meio do Decreto 11.158/2022 que estabeleceu a nova tabela, a fim de regularizar as decisões do STF, determinado nas ADI 7153, 7155 e 7159, sobre reduções de IPI. As decisões do STF questionam as reduções do IPI em produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que tinham processo produtivo básico.
Com a nova alteração na tabela, a medida oferece segurança ao setor produtivo rural, visto que a decisão anterior afetaria a economia daquela região. Serão 170 produtos sem a redução.
Essas alterações entraram em vigor a partir do dia 24/08/2022
Decreto nº 11.182/2022 – DOU de 24/08/2022: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.182-de-24-deagosto-de-2022-424474177