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ICMS Rio Grande do Sul: Alteradas condições para apropriação de crédito presumido por importador

23 ago 2022 2 minutos de leitura

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Decreto Nº 56.623, de 15 de Agosto de 2022, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). 

Foram alteradas as condições de apropriação do crédito presumido pelos estabelecimentos que importam mercadorias para comercialização a serem contempladas com diferimento parcial do pagamento do imposto, previsto no RICMS/97, situados na Unidade Federativa, nos termos que estabelece.

Realiza ajuste técnico em disposição relativa ao preenchimento do quadro ‘Emitente’ na nota fiscal de produtor. Também foram revogados os arts. 193 a 197 do Livro II do RICMS/RS/1997, que tratavam da apresentação de informações fiscais em meio magnético, por ter sido substituída pela entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

DECRETO Nº 56.623, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 – DOU/RS. Disponível em: < https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2022-08-16&pg=12 >. 

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