O Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Além disso, os Ajustes estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
No próximo dia 12/09 entrará em produção a etapa 1 da NT 2021.003 v1.10 e caberá ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.
Nessa etapa serão observadas as operações registradas apenas na NF-e (modelo 55) onde conste a informação do GTIN (tag: cEAN) e do GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), NCM descrito no Anexo I e CFOP descrito no Anexo II, ambos anexos da NT 2021.003 v1.10.
AJUSTE SINIEF 07/05, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 – Disponível em: < https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 >.
AJUSTE SINIEF 19/16, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016 – Disponível em: < https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 >.
PORTA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NT 2021.003 v1.10 – Disponível em: < https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mpnXoESqzwE= >.