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Espírito Santo: Alterações relativas às disposições da NF-e

23 ago 2022 1 minuto de leitura

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O Decreto Nº 5197-R, de 18 de Agosto de 2022, introduziu alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no qual, foi disciplinado que na transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial, a NF-e deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador desta operação.

Além disso, foi alterada a redação sobre a emissão de documento fiscal pelo Microempreendedor Individual – MEI, para dispor que na hipótese deste ser inscrito no cadastro de contribuintes, poderá ser utilizado documento fiscal eletrônico relativo à operação ou prestação ou a nota fiscal avulsa, no qual, em qualquer uma das hipóteses, não geram direito a crédito do imposto.

DOU/ ES – DECRETO Nº 5197-R, DE 18 DE AGOSTO DE 2022 – Disponível em: < https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/7337/#/p:2/e:7337 >. 

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