A Confaz publicou Convênios e Ajustes Sinief, que tratam de benefícios fiscais em alguns Estados, como redução de base de calculo e isenção do ICMS. A Confaz publicou os seguintes atos:
Ajuste Sinief n° 29 de 09 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Ajuste Sinief nº 35/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte, relativas à devolução, recebimento, armazenagem e remessa de resíduos sólidos coletados por intermédio de entidades gestoras do sistema de logística reversa.
Ajuste Sinief n° 30 de 09 de Agosto de 2022
Altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Convênio ICMS n° 120 de 09 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a adesão do Estado de Tocantins, a exclusão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 19/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.
Convênio ICMS n° 121 de 09 de Agosto de 2022
Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes, peças e outros materiais destinados à instalação e operação de tancagem e bases de distribuição para movimentação de combustíveis e lubrificantes derivados ou não do Petróleo, no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), no Estado do Ceará.
Convênio ICMS n° 122 de 09 de Agosto de 2022
Altera o Convênio ICMS nº 102/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que específica.
Convênio ICMS n° 123 de 09 de Agosto de 2022
Autoriza as Unidades Federadas que mencionam a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de GNV, nos termos que especifica.
Despacho Confaz nº 50/2022 – DOU de 10/08/2022 https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-n-50-de-9-de-agosto-de-2022-421609286