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ICMS – Ratificado convênio que trata da concessão de crédito presumido para etanol hidratado combustível

9 ago 2022 1 minuto de leitura

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Ato Declaratório nº 27, de 29 de Julho de 2022, ratifica Convênio de ICMS aprovado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS nº 116/22 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.

Confira o ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2022. 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-27-de-29-de-julho-de-2022-418961973

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