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9 ago 2022 1 minuto de leitura

ICMS – Ratificado convênio que trata da concessão de crédito presumido para etanol hidratado combustível

Ato Declaratório nº 27, de 29 de Julho de 2022, ratifica Convênio de ICMS aprovado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS nº 116/22 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.

Confira o ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 29 DE JULHO DE 2022. 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-n-27-de-29-de-julho-de-2022-418961973

 

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