Nota Técnica 2021.003_1.10 validação GTIN substitui a NT 2017.001
A versão 1.10 da NT prorroga algumas regras de validação do Serviço de Autorização de Nota Fiscal que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN para a maior parte dos produtos comercializados.As mudanças desta nova versão da NT são:
1) Existência do GTIN no CCG
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG e o futuro batimento de informações contra esse cadastro de GTIN somente para a NF-e (modelo 55);
- Limitada a verificação da existência do GTIN no CCG nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e para alguns grupos de mercadorias específicas. O grupo inicial de mercadorias consta no Anexo I desta NT – Mercadorias relacionadas com a Indústria de Tabaco, Medicamentos e Brinquedos.
Demais grupos de Mercadorias a serem validados serão definidos a posteriormente, por novas versões desta NT.
2) Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
Esta validação será mantida, limitada agora à operação de venda da Indústria, conforme as mercadorias do Anexo I desta NT (Etapa 1: RV 9I03-10 e 9I12-10).
3) Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
Adiada a implementação da validação do CEST em relação ao CCG, sem data prevista para implementação (RV 9I03-30).
4) Regras de Validação Eliminadas
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao GTIN Contido informado no CCG.
Motivo: Existe o GTIN do Kit e este GTIN pode representar um conjunto de GTIN Contidos diferentes (RV 9I03-40).
- Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao NCM informado no CCG.
Motivo: Esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-20).
- Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2021.003 v1.10 – Validação de GTIN. Eliminada a regra de validação do GTIN da Unidade Tributável em relação ao CEST informado no CCG.
Motivo: Esta verificação já é feita para o campo cEAN (RV 9I12-30).
Nota Técnica 2021.004 – v.1.31 para NFe e NFCe
Versão 1.31 lançada em Julho de 2022 altera datas que entrarão em teste e em produção a Nota Técnica.
1.31 Alteração do texto das regras abaixo:
Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente – X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100
Adicionada exceção na Regra K01-20.
As alterações introduzidas na versão 1.31 foram o texto de algumas regras do grupo de Informações do Transporte, e, além disso, a exceção na Regra K01-20, do grupo de medicamentos.
2.6. Alterações Introduzidas na Versão 1.31
Alterações de texto das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100, visam evitar rejeições em operações cuja contratação do transportador seja por conta do Remetente e a empresa contratada é uma filial do Destinatário, ou vice-versa.
Exceção adicionada na Regra K01-20, obrigava o preenchimento do grupo de Rastreabilidade de produto (tag: rastro) sempre que houvesse o preenchimento do Detalhamento Específico de Medicamentos (tag: med). No entanto, essa informação nem sempre está disponível quando envolve venda pela internet ou quando se trata da NF-e de devolução de mercadoria ou de venda para entrega futura.
Foi corrigida a documentação das regras de validação J19-10, J20-10, J20-20 e U06-10 para adicionar o número do item, facilitando a identificação da rejeição.
Nota Técnica 2021.001 – v.1.01 para comprovante de entrega na NF-e
Publicada uma nova atualização da Nota Técnica 2021.001, v. 1.01 com a implantação do evento de Comprovante de Entrega da NF-e. Houve uma correção na documentação no formato dos campos de datas para adequar ao schema. Atualização não impacta os contribuintes.