Foi prorrogada vigência da MP n° 1.118/2022, que altera o artigo 9° da Lei Complementar n° 192/222, reduzindo a zero, entre 11/03 a 31/12/2022, as alíquotas de Cofins e PIS-Pasep, sobre a venda de combustíveis.
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19 jul 2022 1 minuto de leitura
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