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Mudanças na validação para a emissão de NF-e em operações com combustíveis equiparadas à exportação

12 jul 2022 2 minutos de leitura

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Foi publicada a Nota Técnica (NT) nº 2/2022 versão 1.00, que altera regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações com combustíveis equiparadas à exportação, de que trata o Convênio ICMS nº 55/2021.

O que diz a Nota Técnica

Para permitir a emissão de operações com combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667 – operações de abastecimento presencial sem frete – foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador regra X04-10. 

Além disso, foi alterada a Regra de Validação E03a-10, E12-10, E14-10, para permitir a emissão de NF-e nas operações com combustíveis equiparadas à exportação realizadas com o CFOP 7667. Passando a ser aceito nessa situação, a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nessas operações.

O prazo previsto para implementação das mudanças

  • O prazo para a implementação no Ambiente de Homologação e até 25/07/2022;
  • E o prazo para a implementação no Ambiente de Produção é até 15/08/2022

Nota Técnica nº 2/2022: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=rs3weqsjqPE=

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