O estado do Rio Grande do Sul reduziu a alíquota do ICMS para combustíveis, energia elétrica e para serviços de comunicação, agora passa a ser tributado a 17%. Foram promovidas alterações na aplicação das alíquotas nos seguintes serviços:
a) Gasolina exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
b) Energia Elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial;
c) Energia Elétrica para iluminação pública.
d) Serviços de comunicação;
e) TV por assinatura.
Publicação completa: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=740768
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