O estado de Goiás comunica redução de alíquotas para combustíveis, energia elétrica e comunicações nos termos da Lei Complementar nº 194/2022.
Ocorreram as seguintes alterações no estado desde 23/06/2022:
I – as operações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 17%:
a) operações com álcool carburante;
b) operações com gasolina;
c) operações com querosene de aviação;
d) operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 50 (cinquenta) kWh;
e) prestações de serviços de comunicação;
II – não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, às operações internas com óleo diesel e às descritas no item I;
III – será reduzida de 16% para 14% a alíquota incidente sobre as operações internas com óleo diesel, tendo em vista o disposto no item II; e
IV – permanece em 12% a alíquota incidente nas operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
DOE GO: https://diariooficial.abc.go.gov.br//ver-flip/5216/#/e:5216/p:1?find=al%C3%ADquota%20icms
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