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Goiás – Redução de alíquotas para combustíveis, energia elétrica e comunicações

5 jul 2022 2 minutos de leitura

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O estado de Goiás comunica redução de alíquotas para combustíveis, energia elétrica e comunicações nos termos da Lei Complementar nº 194/2022. 

Ocorreram as seguintes alterações no estado desde 23/06/2022:

I – as operações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 17%:

a) operações com álcool carburante;

b) operações com gasolina;

c) operações com querosene de aviação;

d) operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 50 (cinquenta) kWh;

e) prestações de serviços de comunicação;

II – não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, às operações internas com óleo diesel e às descritas no item I;

III – será reduzida de 16% para 14% a alíquota incidente sobre as operações internas com óleo diesel, tendo em vista o disposto no item II; e

IV – permanece em 12% a alíquota incidente nas operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

DOE GO: https://diariooficial.abc.go.gov.br//ver-flip/5216/#/e:5216/p:1?find=al%C3%ADquota%20icms

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