O Anexo II do Ato Cotepe/ICMS n° 14/2022 foi alterado, o mesmo dispõe sobre a operacionalização do Convênio ICMS n° 235/2021 que instituiu o Portal Nacional da diferença de alíquotas internas de destino e interestadual em operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS que estejam localizados em outra UF.
Para maiores informações acesse o Ato Cotepe/ICMS nº 47/2022 – DOU de 22.06.2022
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