O Ato Cotepe/ICMS n° 5/2020 que trata a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação a usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS n° 3/2018, foi alterado, e agora dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo em operações com bens ou mercadorias que são destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Ato Cotepe/ICMS nº 42/2022 – DOU de 14/06/2022
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