Divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste Sinief n°3/2022.
Dessa maneira, na emissão de uma NF-e, o campo CFOP, para esse tipo de operação, continua a ser preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.
Para verificar a notícia na íntegra acesse: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=x6x+/MuQJ4w=
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