O Estado de Santa Catarina regulamentou a Medida Provisória nº 250/2022 , que, entre outras questões, legislou sobre a incidência do Difal.
A nova forma de cálculo adotada no Difal de contribuinte, que passa a adotar de forma expressa a base dupla, nos termos da Lei Complementar federal nº 190/2022.
Destaca-se que a alteração aqui tratada se aplica apenas nas operações e prestações adquiridas por contribuintes do imposto e que, apesar de a fórmula apresentada ser diferente da até então adotada pelo Estado o valor obtido ao final será o mesmo.
Mas não se preocupe, o emissor de NF-e Webmania já está atualizado para executar o cálculo conforme a legislação vigente no Estado de Santa Catarina. Em caso de dúvidas, entre em contato com os experts contábeis no chat ou ticket de suporte.