Esta é a Super Terça Contábil edição #74, a sua fonte semanal de informação contábil. Todas as atualizações são selecionadas pela nossa equipe contábil no Diário Oficial da União. Confira a seguir os destaques da semana:
NT 2023.001 v1.40 – Tributação Monofásica de Combustível
Foi publicada a versão 1.40, da Nota Técnica 2023.001, com alterações em regras de validação referentes à tributação monofásica sobre combustíveis. Clique aqui para conferir o artigo completo.
ICMS/SP – Optante do Simples Nacional deve informar valor do crédito em campo próprio da NF-e
O governo do Estado de São Paulo promoveu alteração no artigo 63 do RICMS-SP/2000, em que o contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, deve informar o valor passível de crédito pelo destinatário, bem como o respectivo percentual, nos campos específicos da NF-e. Clique aqui para conferir o artigo completo.
ICMS/SE – Alterações no regulamento referente a NFC-e
O Estado de Sergipe, promoveu alterações no RICMS-SE/2002, referente a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Clique aqui para conferir o artigo completo.
ICMS/TO – Alterações na denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos
O governo do Estado do Tocantins promoveu alterações na Portaria Sefaz nº 230/2016, com o objetivo de fortalecer o controle fiscal e simplificar os procedimentos relacionados à solicitação de uso e captação de documentos fiscais eletrônicos. Clique aqui para conferir o artigo completo.
Para ficar atualizado sobre tudo o que acontece no universo contábil fique atento a todas as publicações das Super Terças!