Contabilidade

Pedido Eletrônico de Restituição

20 maio 2024 3 minutos de leitura

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A Receita Federal anunciou uma importante mudança no acesso ao Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei, e login com código de acesso pelo Portal do Simples Nacional foi descontinuado.

Novas movimentações

Desde 26 de abril, o acesso e a solicitação não podem mais ser feitos através do código de acesso do Portal do Simples Nacional. Agora, é necessário realizar o login exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.

Este processo de descontinuidade do código de acesso está sendo implementado em etapas e em breve atingirá todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que usam o controle de acesso. A data para migração do acesso dos demais serviços está para ser confirmada.

Para aqueles que não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br, há a opção de solicitar o cadastramento de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em seu nome.

Serviços ofertados através do Pedido Eletrônico de Restituição

O Pedido Eletrônico oferece ao contribuinte os seguintes serviços:

  • Realizar a restauração de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
  • Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição;
  • Cancelar pedidos de restituição;
  • Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Essa mudança faz parte das medidas de segurança adotadas para aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes. A ação restringe o uso de código de acesso/senha para serviços digitais. 

Tais medidas estão em conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos para aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas. Isso proporciona mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.

Para se manter atualizado sobre essa importante mudança, bem como outras questões relevantes para os contribuintes, acompanhe o blog da Webmania®

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