A Receita Federal anunciou uma importante mudança no acesso ao Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei, e login com código de acesso pelo Portal do Simples Nacional foi descontinuado.
Novas movimentações
Desde 26 de abril, o acesso e a solicitação não podem mais ser feitos através do código de acesso do Portal do Simples Nacional. Agora, é necessário realizar o login exclusivamente pela conta gov.br, via Portal e-CAC.
Este processo de descontinuidade do código de acesso está sendo implementado em etapas e em breve atingirá todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que usam o controle de acesso. A data para migração do acesso dos demais serviços está para ser confirmada.
Para aqueles que não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br, há a opção de solicitar o cadastramento de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em seu nome.
Serviços ofertados através do Pedido Eletrônico de Restituição
O Pedido Eletrônico oferece ao contribuinte os seguintes serviços:
- Realizar a restauração de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
- Consultar a situação dos pedidos de restituição efetuados com a opção de impressão do extrato da restituição;
- Cancelar pedidos de restituição;
- Alterar dados bancários para crédito da restituição.
Essa mudança faz parte das medidas de segurança adotadas para aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes. A ação restringe o uso de código de acesso/senha para serviços digitais.
Tais medidas estão em conformidade com a Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos para aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas. Isso proporciona mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
Para se manter atualizado sobre essa importante mudança, bem como outras questões relevantes para os contribuintes, acompanhe o blog da Webmania®.