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Nota Técnica 2024.003: o que muda na NF-e

8 jul 2025 7 minutos de leitura

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A Nota Técnica 2024.003, versão 1.05, publicada em junho de 2025 pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), traz mudanças relevantes na emissão da NF-e, especialmente para empresas dos setores agropecuário, florestal e de defensivos agrícolas.

Com novas exigências fiscais obrigatórias a partir de outubro de 2025, o objetivo da NT é aumentar a rastreabilidade dos produtos transportados no território nacional, incluindo a obrigatoriedade de informações técnicas e logísticas no documento fiscal eletrônico.

Neste artigo, a Webmania explica os principais pontos da NT 2024.003, como ela impacta sua operação e o que fazer para manter sua empresa em conformidade.

Nota Técnica 2024.003

A NT 2024.003 é uma atualização técnica que altera o layout e as regras de validação da NF-e (modelos 55 e 65), tornando obrigatória a inclusão de informações relacionadas ao trânsito de produtos agropecuários, vegetais, florestais e defensivos agrícolas. Desse modo, essa medida faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que busca aumentar a fiscalização digital e prevenir fraudes envolvendo produtos de alto controle ambiental e sanitário.

A seguir, confira as principais mudanças na emissão da NF-e.

Criação do grupo ZF na NF-e

A principal inovação é a criação do grupo de informações ZF, que passa a ser obrigatório para operações com produtos agropecuários e florestais. Esse grupo contempla:

  • Identificação do produto (animal, vegetal ou florestal);
  • Número do receituário agronômico (no caso de defensivos agrícolas);
  • CPF do responsável técnico legalmente habilitado (ex: engenheiro agrônomo);
  • Número e tipo das Guias de Trânsito obrigatórias conforme a legislação estadual e federal.

Importante: esse novo grupo visa integrar as informações logísticas e sanitárias diretamente na nota fiscal eletrônica, promovendo maior controle e rastreabilidade das mercadorias.

Guias de trânsito obrigatórias na NF-e

De acordo com o tipo de produto transportado, será obrigatória a inclusão de Guias de Trânsito específicas, como:

Tipo de produto Guia exigida
Animais vivos GTA (Guia de Trânsito Animal), ATA, DTA, TTA
Produtos vegetais GTV, ATV, PTV (fitossanitária, estadual ou federal)
Produtos florestais DOF, Sisflora (PA, MT), SIAM (MG)

Nesse sentido, a obrigatoriedade da guia será validada conforme o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a UF (Unidade Federativa) emissora da NF-e.

Responsável técnico para venda de agrotóxicos

Empresas que comercializam defensivos agrícolas (NCM 3808) deverão informar tanto o número do receituário agronômico, quanto o CPF do responsável técnico habilitado, conforme normas estaduais e federais.

Isso porque a ausência dessas informações gerará rejeição automática da NF-e nos ambientes autorizadores.

Atualização da regra N12a-70 para o MEI

A nova versão da NT flexibiliza a emissão de NF-e para Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam vender bens do ativo imobilizado. Ou seja, a regra N12a-70 foi ajustada para permitir esse tipo de operação sem rejeição, o que representa um avanço para pequenos negócios.

Início das validações e cronograma de implantação

Sendo assim, as novas regras de validação da NF-e seguem o seguinte cronograma:

  • 01/07/2025 – início do ambiente de homologação para testes;
  • 01/10/2025 – início da validação obrigatória no ambiente de produção.

Exemplo: operações com gado bovino nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso exigirão, a partir de outubro, a inclusão da GTA na NF-e, sempre que o produto estiver classificado no NCM 0102XXXX.

Validações fiscais e rejeições previstas

Em síntese, a NT 2024.003 define diversas regras de validação que podem resultar na rejeição automática da NF-e. 

Em seguida, veja alguns exemplos:

  • Rejeição se agrotóxico for informado sem receituário;
  • Rejeição se o receituário for informado em produto não agrotóxico;
  • Rejeição se CPF do técnico for inválido;
  • Rejeição se produto florestal não estiver acompanhado do DOF;
  • Rejeição se guia de trânsito for inválida ou duplicada (validação cruzada com sistemas estaduais).

Fique atento: essas validações podem ser facultativas ou obrigatórias, de acordo com a legislação da UF emissora e com o CFOP da operação.

Impactos para empresas, contadores e emissores de NF-e

Empresas dos setores agrícola, pecuário, madeireiro e de insumos agrícolas devem se preparar para as exigências, sob pena de:

  • Interrupção na emissão de NF-e;
  • Bloqueio de operações logísticas;
  • Autuações fiscais e ambientais;
  • Atrasos na entrega de mercadorias;
  • Impacto financeiro por não conformidade.

Além disso, contadores e consultores fiscais precisam revisar seus processos de validação interna e orientar seus clientes sobre o novo layout e suas obrigatoriedades.

Como a Webmania pode ajudar sua empresa

A Webmania oferece uma solução automatizada de emissão de NF-e totalmente compatível com as exigências da Nota Técnica 2024.003. Nossos sistemas estão atualizados para suportar o novo grupo ZF, as guias de trânsito e as validações por UF.

Com a Webmania, sua empresa conta com integração via API com validações automáticas; as atualizações fiscais são contínuas, sem intervenção manual e com alertas inteligentes sobre campos obrigatórios. Além disso, oferecemos suporte técnico especializado em documentos fiscais eletrônicos.

Para mais informações, entre em contato com o nosso time de especialistas! 

Conclusão

A Nota Técnica 2024.003 representa uma grande mudança no modelo de emissão da NF-e; ela amplia a exigência por informações técnicas e logísticas no transporte de produtos agropecuários e florestais.

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