A Nota Técnica 2024.003, versão 1.05, publicada em junho de 2025 pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), traz mudanças relevantes na emissão da NF-e, especialmente para empresas dos setores agropecuário, florestal e de defensivos agrícolas.
Com novas exigências fiscais obrigatórias a partir de outubro de 2025, o objetivo da NT é aumentar a rastreabilidade dos produtos transportados no território nacional, incluindo a obrigatoriedade de informações técnicas e logísticas no documento fiscal eletrônico.
Neste artigo, a Webmania explica os principais pontos da NT 2024.003, como ela impacta sua operação e o que fazer para manter sua empresa em conformidade.
Nota Técnica 2024.003
A NT 2024.003 é uma atualização técnica que altera o layout e as regras de validação da NF-e (modelos 55 e 65), tornando obrigatória a inclusão de informações relacionadas ao trânsito de produtos agropecuários, vegetais, florestais e defensivos agrícolas. Desse modo, essa medida faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que busca aumentar a fiscalização digital e prevenir fraudes envolvendo produtos de alto controle ambiental e sanitário.
A seguir, confira as principais mudanças na emissão da NF-e.
Criação do grupo ZF na NF-e
A principal inovação é a criação do grupo de informações ZF, que passa a ser obrigatório para operações com produtos agropecuários e florestais. Esse grupo contempla:
- Identificação do produto (animal, vegetal ou florestal);
- Número do receituário agronômico (no caso de defensivos agrícolas);
- CPF do responsável técnico legalmente habilitado (ex: engenheiro agrônomo);
- Número e tipo das Guias de Trânsito obrigatórias conforme a legislação estadual e federal.
Importante: esse novo grupo visa integrar as informações logísticas e sanitárias diretamente na nota fiscal eletrônica, promovendo maior controle e rastreabilidade das mercadorias.
Guias de trânsito obrigatórias na NF-e
De acordo com o tipo de produto transportado, será obrigatória a inclusão de Guias de Trânsito específicas, como:
Tipo de produto | Guia exigida |
Animais vivos | GTA (Guia de Trânsito Animal), ATA, DTA, TTA |
Produtos vegetais | GTV, ATV, PTV (fitossanitária, estadual ou federal) |
Produtos florestais | DOF, Sisflora (PA, MT), SIAM (MG) |
Nesse sentido, a obrigatoriedade da guia será validada conforme o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a UF (Unidade Federativa) emissora da NF-e.
Responsável técnico para venda de agrotóxicos
Empresas que comercializam defensivos agrícolas (NCM 3808) deverão informar tanto o número do receituário agronômico, quanto o CPF do responsável técnico habilitado, conforme normas estaduais e federais.
Isso porque a ausência dessas informações gerará rejeição automática da NF-e nos ambientes autorizadores.
Atualização da regra N12a-70 para o MEI
A nova versão da NT flexibiliza a emissão de NF-e para Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam vender bens do ativo imobilizado. Ou seja, a regra N12a-70 foi ajustada para permitir esse tipo de operação sem rejeição, o que representa um avanço para pequenos negócios.
Início das validações e cronograma de implantação
Sendo assim, as novas regras de validação da NF-e seguem o seguinte cronograma:
- 01/07/2025 – início do ambiente de homologação para testes;
- 01/10/2025 – início da validação obrigatória no ambiente de produção.
Exemplo: operações com gado bovino nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão e Mato Grosso exigirão, a partir de outubro, a inclusão da GTA na NF-e, sempre que o produto estiver classificado no NCM 0102XXXX.
Validações fiscais e rejeições previstas
Em síntese, a NT 2024.003 define diversas regras de validação que podem resultar na rejeição automática da NF-e.
Em seguida, veja alguns exemplos:
- Rejeição se agrotóxico for informado sem receituário;
- Rejeição se o receituário for informado em produto não agrotóxico;
- Rejeição se CPF do técnico for inválido;
- Rejeição se produto florestal não estiver acompanhado do DOF;
- Rejeição se guia de trânsito for inválida ou duplicada (validação cruzada com sistemas estaduais).
Fique atento: essas validações podem ser facultativas ou obrigatórias, de acordo com a legislação da UF emissora e com o CFOP da operação.
Impactos para empresas, contadores e emissores de NF-e
Empresas dos setores agrícola, pecuário, madeireiro e de insumos agrícolas devem se preparar para as exigências, sob pena de:
- Interrupção na emissão de NF-e;
- Bloqueio de operações logísticas;
- Autuações fiscais e ambientais;
- Atrasos na entrega de mercadorias;
- Impacto financeiro por não conformidade.
Além disso, contadores e consultores fiscais precisam revisar seus processos de validação interna e orientar seus clientes sobre o novo layout e suas obrigatoriedades.
Como a Webmania pode ajudar sua empresa
A Webmania oferece uma solução automatizada de emissão de NF-e totalmente compatível com as exigências da Nota Técnica 2024.003. Nossos sistemas estão atualizados para suportar o novo grupo ZF, as guias de trânsito e as validações por UF.
Com a Webmania, sua empresa conta com integração via API com validações automáticas; as atualizações fiscais são contínuas, sem intervenção manual e com alertas inteligentes sobre campos obrigatórios. Além disso, oferecemos suporte técnico especializado em documentos fiscais eletrônicos.
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Conclusão
A Nota Técnica 2024.003 representa uma grande mudança no modelo de emissão da NF-e; ela amplia a exigência por informações técnicas e logísticas no transporte de produtos agropecuários e florestais.
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