Contabilidade

Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e): confira os novos prazos para 2025

7 jan 2025 4 minutos de leitura

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.A Nota Fiscal de Produtor eletrônica (NFP-e) é uma evolução importante para o setor rural, trazendo mais transparência e modernização nas operações fiscais. No entanto, a obrigatoriedade de sua utilização tem enfrentado sucessivos adiamentos, com o objetivo de atender às demandas e limitações estruturais enfrentadas por pequenos produtores. 

Recentemente, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou novas datas para o início do uso obrigatório da NFP-e, oferecendo mais tempo para adaptação.

Novos prazos da NFP-e

O início do uso obrigatório da NFP-e foi adiado para as seguintes datas:

  • A partir de 3 de fevereiro de 2025

Para operações internas realizadas por produtores rurais cuja receita bruta em 2023 ou 2024 tenha superado R$ 360 mil;

Para todas as operações interestaduais, independentemente do valor da receita.

  • A partir de 5 de janeiro de 2026

Para todas as demais operações realizadas por produtores rurais, independentemente da receita bruta.

Fique atento: essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024.

Por que a obrigatoriedade foi adiada?

O prazo inicial, previsto para 1º de julho de 2023, já havia sido alterado devido a mobilizações de entidades representativas do setor rural. 

Entre os principais motivos para os adiamentos, destacamos a falta de conectividade em áreas rurais. Isso porque muitos pequenos produtores enfrentam dificuldades para acessar internet de qualidade, o que compromete a emissão de documentos fiscais eletrônicos. 

Além disso, é importante ressaltar os desafios estruturais desse processo. Isso porque a  adaptação ao sistema eletrônico requer mudanças que demandam tempo e investimentos, especialmente para produtores de menor porte.

Por fim, o impacto regional também deve ser mencionado, já que em algumas localidades, há limitações que tornam inviável o cumprimento imediato das obrigações fiscais. Sendo assim, esses fatores levaram o Confaz a considerar um cronograma mais flexível, equilibrando a modernização fiscal com as necessidades do setor rural.

Importante: apesar da obrigatoriedade ter sido adiada, os produtores rurais já podem iniciar as emissões a partir de agora.

A Nota Fiscal de Produtor eletrônica

A NFP-e foi criada para substituir a Nota Fiscal modelo 4, trazendo diversas vantagens. Entre elas: maior agilidade e segurança nas operações fiscais, redução de erros manuais e facilidade de controle e fiscalização.

Além disso, a digitalização dos processos fiscais ajuda a promover mais transparência e conformidade com as exigências legais.

Desse modo, para se preparar para os novos prazos, é importante que os produtores:

  1. Verifiquem suas obrigações fiscais e avaliem se sua receita bruta se enquadra nos critérios para a obrigatoriedade a partir de 2025;
  2. Invistam em infraestrutura tecnológica, garantindo acesso a equipamentos e conexão à internet para facilitar a transição para o sistema eletrônico;
  3. Busquem suporte especializado de contadores e consultores fiscais. Eles podem orientar sobre o uso da NFP-e e a adaptação às novas regras;
  4. Considerem a integração com sistemas de emissão de documentos fiscais.

Dica: a Webmania pode simplificar e automatizar o processo de emissão de notas fiscais. Clique aqui para falar com um de nossos especialistas contábeis. 

Conclusão

Embora a modernização fiscal seja inevitável, o Confaz tem buscado um equilíbrio para atender às necessidades dos pequenos produtores rurais. Isso explica o motivo de adiarem a obrigatoriedade da NFP-e. Agora, com mais tempo para adaptação, os produtores devem aproveitar esse período para se estruturar e garantir uma transição tranquila.

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