Durante o processo de emissão de notas fiscais, surgem dúvidas sobre como lidar com erros ou ajustes necessários. Nesse ínterim, um recurso que pode ajudar é a nota fiscal de estorno.
O documento é essencial para garantir a conformidade com a legislação tributária vigente e manter a saúde financeira da empresa.
Neste artigo, vamos explorar como emitir corretamente uma nota fiscal de estorno e os requisitos legais desse processo.
Nota Fiscal de estorno
A nota fiscal de estorno é usada quando não é mais possível cancelar uma NF-e dentro do prazo regulamentar, variável conforme cada estado brasileiro.
Ou seja, ela é necessária quando a mercadoria ou serviço ainda não foi circulado ou prestado, mesmo após expirado o prazo para cancelamento da nota fiscal original.
Existem duas situações principais em que a nota fiscal de estorno se aplica:
Excesso de impostos
Se a NF-e original foi emitida com impostos em excesso, a nota fiscal de estorno é utilizada para corrigir e evitar cobranças indevidas.
Inconsistências no estoque
Se houver discrepâncias entre a quantidade de mercadorias registradas na NF-e e as realmente vendidas, isso pode resultar em problemas nas declarações fiscais da empresa. A nota fiscal de estorno resolve essa situação ao ajustar os registros.
Para emitir uma nota fiscal de estorno, é necessário cumprir alguns requisitos. Por exemplo, a NF-e original de venda deve ter sido previamente emitida e autorizada pela Sefaz; além disso, a mercadoria não pode ter sido circulada ou o serviço não pode ter sido prestado. Por último, o prazo para cancelamento da nota fiscal original já deve ter expirado.
Aspectos legais
É importante como empreendedor compreender os aspectos legais e tributários envolvidos na emissão da nota fiscal de estorno.
A legislação tributária estabelece normas claras sobre quando e como essa nota deve ser utilizada, com o objetivo de assegurar a correta apuração dos impostos e evitar problemas com o Fisco.
Fique atento: a não emissão da nota fiscal de estorno quando necessária pode resultar em multas e complicações fiscais para a empresa.
Como emitir nota fiscal de estorno pelo painel da Webmania
Confira o passo a passo da Webmania para emitir corretamente uma Nota Fiscal de estorno:
- Acesse nosso painel com seu login e senha e clique no módulo Nota Fiscal;
- Em seguida, encontre a nota que será emitida a devolução/estorno, clique em Opções e escolha Emitir Devolução/Estorno;
- Depois, digite o CFOP de devolução/estorno da mercadoria, a descrição da Natureza da Operação e opcionalmente a quantidade de volume transportado;
É possível realizar a devolução/estorno de todos os produtos, ou somente de alguns, mas a quantidade será o total de cada produto.
- Após selecionar os produtos, clique em Emitir Nota Fiscal.
Como já mencionamos, tenha em mente que a NF-e de estorno deve ser emitida quando não ocorreu a circulação do produto; nesse sentido, a NF-e de devolução pode ser usada nos casos em que já ocorreu a circulação da mercadoria.
Importante: Para emitir uma nota fiscal de devolução ou estorno, o que diferencia é o CFOP. Caso tenha dúvida de qual CFOP utilizar, acesse nossa Central de Ajuda.
Você também pode conferir o vídeo tutorial abaixo:
Boas práticas
Para evitar a necessidade de emissão de notas fiscais de estorno e garantir uma gestão fiscal eficiente, separamos algumas orientações:
- Implemente revisões regulares nos processos de emissão de NF-e para identificar e corrigir erros antes que se tornem problemas;
- Mantenha-se atualizado com as mudanças na legislação tributária e busque o suporte de profissionais contábeis especializados;
- Utilize o sistema automatizado da Webmania para ajudar a minimizar erros humanos e otimizar o cumprimento das obrigações fiscais.
Ao seguir boas práticas, sua empresa estará mais bem preparada para lidar com as nuances da legislação tributária. Além disso, é possível garantir a integridade das suas operações fiscais.
Para se manter atualizado sobre as melhores práticas e mudanças na legislação tributária, acompanhe o blog da Webmania!