No universo fiscal, erros ou ajustes em notas fiscais podem acontecer, e a solução é a Nota Fiscal Complementar. Esse documento é usado para corrigir ou complementar informações da nota original e garantir a regularidade das operações.
A seguir, vamos explorar os casos em que a emissão é obrigatória e como ela funciona.
Nota Fiscal Complementar
A Nota Fiscal Complementar é um documento fiscal utilizado para ajustar informações de uma nota fiscal já emitida. Assim, sua principal função é corrigir erros ou incluir dados que ficaram de fora, como diferenças de valores, impostos ou outros detalhes relevantes.
Em outras palavras, ela é necessária para evitar penalidades fiscais e manter a conformidade com as exigências tributárias.
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Quando a emissão é obrigatória?
A emissão de uma Nota Fiscal Complementar é necessária em situações específicas, como as apresentadas abaixo.
1. Diferença no valor da operação ou prestação
Primeiramente, se o valor registrado na nota original foi inferior ao real, seja por erro no preço ou na quantidade, é preciso emitir uma nota complementar.
Exemplo: uma nota foi emitida para 8 unidades de um produto, mas o cliente comprou 10. Nesse caso, a diferença deve ser ajustada.
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2. Correção de alíquota de impostos
Em segundo lugar, quando a alíquota de tributos como ICMS, IPI ou ISS foi calculada erroneamente, a NF-e Complementar ajusta o valor correto.
Exemplo: na nota original, o ICMS foi aplicado com 12%, mas deveria ser 18%. A diferença deve ser regularizada.
3. Reajuste cambial em operações internacionais
Ainda mais, em exportações ou importações, variações na taxa de câmbio após a emissão da nota original podem exigir complementação.
Exemplo: uma exportação emitida com base em um dólar a R$5,00 precisa ser ajustada para R$5,10 devido à variação cambial.
4. Inclusão de frete, seguro ou despesas acessórias
Se custos adicionais, como frete ou seguro, não foram incluídos na nota original, a NF-e Complementar resolve a omissão.
Exemplo: após o envio da mercadoria, foi adicionado um custo de frete que não constava na nota inicial.
5. Erro na base de cálculo
Além disso, se a base de cálculo de impostos foi registrada de forma incorreta, ela ajusta para o valor correto.
Exemplo: o ICMS foi calculado sobre R$1.000, mas a base real deveria ser R$1.200. A diferença precisa ser complementada.
6. Complementação de peso ou quantidade
Por último, em vendas de produtos por peso ou volume, erros na pesagem ou contagem precisam ser corrigidos.
Exemplo: a nota foi emitida para 1 tonelada de soja, mas o peso real era de 1,2 toneladas.
Nota Fiscal Complementar x Carta de Correção
É importante não confundir a Nota Fiscal Complementar com a Carta de Correção. A carta é usada para corrigir erros menores que não impactam valores ou tributos, como dados cadastrais. Já a Complementar é necessária quando há impacto direto em valores ou impostos.
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Como emitir a Nota Fiscal Complementar?
Para emitir a sua nota de forma segura e em conformidade legal, basta seguir estes passos:
- Primeiro, identifique o erro ou ajuste necessário na nota original;
- Em seguida, consulte a legislação tributária específica do seu estado para as regras de emissão;
- Por fim, utilize um sistema de emissão de notas fiscais confiável, como a API da Webmania, para emitir e integrar suas notas de forma automatizada e prática.
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Conclusão
A emissão da Nota Fiscal Complementar é uma ferramenta indispensável para ajustar informações e evitar complicações fiscais. Manter-se atualizado sobre os cenários obrigatórios e utilizar uma solução fiscal integrada ajuda sua empresa a operar com segurança e eficiência.
Webmania responde: quais são as exigências legais para emitir NF-e?
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