A NF3e, ou Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica, é um documento fiscal digital que tem como objetivo modernizar, padronizar e trazer mais transparência às operações de fornecimento de energia elétrica no Brasil. Desde setembro de 2021, a emissão desse modelo se tornou obrigatória em todo o território nacional, substituindo a antiga nota modelo 6 (Conta ou Talão de energia).
Quais são os impactos diretos dessa mudança para empresas e profissionais da área fiscal? Quais são os requisitos técnicos? É isso que veremos neste artigo.
Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica
A NF3e registra as operações relativas à circulação de energia elétrica. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/09 e utiliza o modelo 66, com validade jurídica assegurada por meio de assinatura digital e autorização da Sefaz da unidade federativa do contribuinte.
Além de substituir o antigo modelo físico, a NF3e facilita a fiscalização, amplia o controle tributário e reduz custos operacionais tanto para empresas quanto para o governo.
Nesse sentido, o documento atende à necessidade de maior controle fiscal sobre o setor de energia elétrica, além de reduzir erros e fraudes nas informações declaradas. Ainda mais, ele ajuda a integrar dados com sistemas de apuração de tributos e melhora a qualidade das informações transmitidas, contribuindo para a automação de processos fiscais e contábeis.
De acordo com o Ajuste, a obrigatoriedade da emissão de aplica a distribuidoras de energia elétrica e permissionárias de serviço público de energia elétrica.
Emissão de NF3e
A emissão segue um processo técnico padronizado. A seguir, confira os principais passos:
- Geração do XML
Primeiramente, o contribuinte deve gerar um arquivo XML contendo todos os dados da operação de fornecimento de energia.
- Assinatura digital
Em seguida, o XML deve ser assinado com um certificado digital para garantir a autenticidade e integridade do documento.
- Envio à Sefaz
Na sequência, o arquivo assinado é enviado à Sefaz do estado para autorização de uso.
- Protocolo e DANF3e
Finalmente, após a autorização, o contribuinte recebe um protocolo oficial. Em seguida, é gerado o DANF3e, que é a versão gráfica da nota e pode ser enviada ao cliente por e-mail ou impressa, se necessário.
Além disso, vale lembrar que a numeração da NF3e deve ser sequencial por estabelecimento e reiniciada ao atingir 999.999.999.
Fique atento: cada nota tem uma chave de acesso única com 44 dígitos.
Emissão em contingência
Caso ocorra uma falha técnica que impeça a comunicação com a Sefaz, é possível emitir a NF3e em modo de contingência. Para isso, o emissor precisa justificar a falha no sistema, inserir data e hora exata no DANF3e, utilizar um layout específico para emissão contingencial, e informar claramente no DANF3 que o documento foi emitido em contingência.
Assim, após a normalização do sistema, a nota deve ser transmitida à Sefaz até o primeiro dia útil seguinte, junto à justificativa.
Importante: o número utilizado na NF3e de contingência não pode ser reaproveitado.
Cancelamento de NF3e
O cancelamento da nota pode ser feito até o último dia do mês de emissão, desde que respeite os seguintes critérios:
- Utilização do layout previsto no Manual de Orientação do contribuinte (MOC);
- Assinatura digital com certificado válido;
- Transmissão do pedido via internet segura, com protocolo de controle;
- Identificação do emitente por CNPJ.
Nesse contexto, o cancelamento é feito diretamente no sistema do contribuinte e registrado na base de dados da Sefaz.
Consulta
A consulta pública da NF3e pode ser feita no site da Sefaz estadual; para isso, é necessário informar a chave de acesso. O portal também permite a visualização dos dados da nota, o download do XML e a impressão do DANF3e.
Isso garante transparência e facilidade de acesso para consumidores e empresas.
Documento Auxiliar da NF3e
Como vimos há pouco, o DANF3e é a representação gráfica da nota. Ele facilita a conferência das informações fiscais, mas não substitui o XML, que é o documento oficial. Além disso, ele contém os dados do emitente e destinatário, a chave de acesso e protocolo de autorização, QR Code para consulta e informações sobre tributos, além de campo de mensagens obrigatórias exigidas pela ANEEL e pela Sefaz.
Dica: o layout é padronizado e pode ser consultado no MOC.
Os impactos da NF3e
A adoção do documento traz grandes vantagens para empresas, contadores e para o Fisco. Dentre elas, citamos:
- Redução de erros no preenchimento;
- Maior agilidade na escrituração fiscal;
- Facilidade de armazenamento e auditoria digital;
- Integração com sistemas ERP e plataformas de automação fiscal;
- E mais segurança e rastreabilidade nas operações.
Entretanto, a transição para esse modelo exige atenção aos prazos, layouts técnicos e requisitos legais, especialmente em ambientes de grande volume de emissão.
As regras podem ser alteradas por deliberação do Confaz ou por decretos estaduais. Por isso, é importante acompanhar o site oficial da Sefaz do seu estado e as publicações do Diário Oficial da União, além de comunicados emitidos pela Receita Federal.
Em casos excepcionais, como desastres naturais ou pandemias, os prazos e obrigações fiscais podem ser flexibilizados temporariamente.
Fique ligado no nosso blog para mais atualizações e insights do universo tributário!
