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NF3e: tudo o que você precisa saber sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica

19 ago 2025 7 minutos de leitura

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A NF3e, ou Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica, é um documento fiscal digital que tem como objetivo modernizar, padronizar e trazer mais transparência às operações de fornecimento de energia elétrica no Brasil. Desde setembro de 2021, a emissão desse modelo se tornou obrigatória em todo o território nacional, substituindo a antiga nota modelo 6 (Conta ou Talão de energia).

Quais são os impactos diretos dessa mudança para empresas e profissionais da área fiscal? Quais são os requisitos técnicos? É isso que veremos neste artigo. 

Nota Fiscal de Energia Elétrica eletrônica

A NF3e registra as operações relativas à circulação de energia elétrica. Ela foi instituída pelo Ajuste SINIEF 01/09 e utiliza o modelo 66, com validade jurídica assegurada por meio de assinatura digital e autorização da Sefaz da unidade federativa do contribuinte.

Além de substituir o antigo modelo físico, a NF3e facilita a fiscalização, amplia o controle tributário e reduz custos operacionais tanto para empresas quanto para o governo. 

Nesse sentido, o documento atende à necessidade de maior controle fiscal sobre o setor de energia elétrica, além de reduzir erros e fraudes nas informações declaradas. Ainda mais, ele ajuda a integrar dados com sistemas de apuração de tributos e melhora a qualidade das informações transmitidas, contribuindo para a automação de processos fiscais e contábeis. 

De acordo com o Ajuste, a obrigatoriedade da emissão de aplica a distribuidoras de energia elétrica e permissionárias de serviço público de energia elétrica.

Emissão de NF3e 

A emissão segue um processo técnico padronizado. A seguir, confira os principais passos:

  • Geração do XML

Primeiramente, o contribuinte deve gerar um arquivo XML contendo todos os dados da operação de fornecimento de energia. 

  • Assinatura digital

Em seguida, o XML deve ser assinado com um certificado digital para garantir a autenticidade e integridade do documento. 

  • Envio à Sefaz

Na sequência, o arquivo assinado é enviado à Sefaz do estado para autorização de uso. 

  • Protocolo e DANF3e

Finalmente, após a autorização, o contribuinte recebe um protocolo oficial. Em seguida, é gerado o DANF3e, que é a versão gráfica da nota e pode ser enviada ao cliente por e-mail ou impressa, se necessário. 

Além disso, vale lembrar que a numeração da NF3e deve ser sequencial por estabelecimento e reiniciada ao atingir 999.999.999. 

Fique atento: cada nota tem uma chave de acesso única com 44 dígitos. 

Emissão em contingência

Caso ocorra uma falha técnica que impeça a comunicação com a Sefaz, é possível emitir a NF3e em modo de contingência. Para isso, o emissor precisa justificar a falha no sistema, inserir data e hora exata no DANF3e, utilizar um layout específico para emissão contingencial, e informar claramente no DANF3 que o documento foi emitido em contingência. 

Assim, após a normalização do sistema, a nota deve ser transmitida à Sefaz até o primeiro dia útil seguinte, junto à justificativa. 

Importante: o número utilizado na NF3e de contingência não pode ser reaproveitado. 

Cancelamento de NF3e

O cancelamento da nota pode ser feito até o último dia do mês de emissão, desde que respeite os seguintes critérios:

  • Utilização do layout previsto no Manual de Orientação do contribuinte (MOC);
  • Assinatura digital com certificado válido; 
  • Transmissão do pedido via internet segura, com protocolo de controle;
  • Identificação do emitente por CNPJ. 

Nesse contexto, o cancelamento é feito diretamente no sistema do contribuinte e registrado na base de dados da Sefaz. 

Consulta

A consulta pública da NF3e pode ser feita no site da Sefaz estadual; para isso, é necessário informar a chave de acesso. O portal também permite a visualização dos dados da nota, o download do XML e a impressão do DANF3e. 

Isso garante transparência e facilidade de acesso para consumidores e empresas. 

Documento Auxiliar da NF3e

Como vimos há pouco, o DANF3e é a representação gráfica da nota. Ele facilita a conferência das informações fiscais, mas não substitui o XML, que é o documento oficial. Além disso, ele contém os dados do emitente e destinatário, a chave de acesso e protocolo de autorização, QR Code para consulta e informações sobre tributos, além de campo de mensagens obrigatórias exigidas pela ANEEL e pela Sefaz. 

Dica: o layout é padronizado e pode ser consultado no MOC.

Os impactos da NF3e

A adoção do documento traz grandes vantagens para empresas, contadores e para o Fisco. Dentre elas, citamos:

  • Redução de erros no preenchimento;
  • Maior agilidade na escrituração fiscal; 
  • Facilidade de armazenamento e auditoria digital;
  • Integração com sistemas ERP e plataformas de automação fiscal;
  • E mais segurança e rastreabilidade nas operações. 

Entretanto, a transição para esse modelo exige atenção aos prazos, layouts técnicos e requisitos legais, especialmente em ambientes de grande volume de emissão. 

As regras podem ser alteradas por deliberação do Confaz ou por decretos estaduais. Por isso, é importante acompanhar o site oficial da Sefaz do seu estado e as publicações do Diário Oficial da União, além de comunicados emitidos pela Receita Federal. 

Em casos excepcionais, como desastres naturais ou pandemias, os prazos e obrigações fiscais podem ser flexibilizados temporariamente. 
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