Contabilidade

Exclusão de adicional do ICMS do PIS/COFINS

8 out 2024 3 minutos de leitura

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Recentemente, a Justiça tem decidido a favor dos contribuintes, excluindo o adicional do ICMS, destinado a fundos estaduais de combate à pobreza, da base de cálculo do PIS/COFINS. 

Essa decisão contraria a orientação da Receita Federal, expressa na Solução de Consulta Cosit nº 61/2024, que buscava limitar os efeitos da “tese do século” do STF sobre a exclusão do ICMS. A “tese do século” se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. 

A Receita Federal tentou restringir essa exclusão, incluindo o adicional do ICMS destinado a fundos de combate à pobreza. No entanto, decisões judiciais recentes, como as de Juiz de Fora (MG) e Macaé (RJ), determinaram que esse adicional deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

Impacto da decisão de exclusão do adicional de ICMS

O impacto dessas decisões é grande, uma vez que pode gerar uma economia substancial para as empresas. Essas decisões também reconhecem que o adicional do ICMS tem a mesma natureza do imposto. Isso contraria o argumento da União de que os valores destinados aos fundos têm efeito cumulativo. 

Além disso, houve decisões que permitiram a exclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS do cálculo do PIS/COFINS. 

Importante: essa interpretação segue a mesma linha do Tema 69 do STF, reforçando que os elementos que compõem o ICMS devem ser considerados como parte do imposto e, portanto, excluídos da base do PIS/COFINS.

Ações para as empresas

Para as empresas, essas decisões abrem a possibilidade de buscar a Justiça para reduzir a carga tributária. A publicação da Solução de Consulta da Receita Federal, em março de 2024, levantou dúvidas e preocupações. Isso levou muitas empresas a questionarem judicialmente a inclusão do adicional na base de cálculo do PIS/COFINS. 

Diante desse cenário, é importante que as empresas consultem seus departamentos jurídicos e assessorias contábeis para avaliar a melhor estratégia.

Conclusão

As recentes decisões judiciais representam uma vitória para os contribuintes. Isso porque reafirmam o entendimento de que o adicional do ICMS destinado a fundos estaduais não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. 

Desse modo, isso reforça a necessidade de análise detalhada da carga tributária. Ainda mais, a busca por oportunidades legais de otimização tributária.

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