Contabilidade

DITR 2025: prazos, regras e como fazer a declaração do Imposto Rural

25 fev 2025 5 minutos de leitura

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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é uma obrigação anual para proprietários de imóveis rurais no Brasil. O não envio pode resultar em multas e até restrições fiscais, dificultando a regularização do imóvel. 

Neste artigo, explicamos quem precisa declarar, os prazos e o passo a passo para o envio da DITR 2025.

O que é a DITR?

A DITR é uma declaração obrigatória para quem possui imóveis rurais. Ela serve para calcular o imposto devido sobre a terra, garantindo que a propriedade esteja regularizada perante a Receita Federal.

Ao enviar a DITR corretamente, o proprietário evita problemas com o Fisco e mantém sua propriedade apta para transações como venda, financiamento ou arrendamento.

De acordo com a Receita Federal, a declaração da DITR é obrigatória para quem, no dia 1º de janeiro de 2025, era:

  • Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural, incluindo usufrutuários;
  • Pessoa física ou jurídica com posse ou propriedade de terras no Brasil;
  • Condômino, caso o imóvel tenha mais de um dono (cada um deve declarar sua parte);
  • Responsável por um imóvel rural imune ou isento, caso a Receita Federal exija a declaração.

Importante: os proprietários de pequenos terrenos rurais de até 30 hectares, desde que a terra seja explorada pelo próprio dono e ele não possua outra propriedade rural, estão desobrigados de enviar a DITR.

Prazo para envio

A Receita Federal ainda não divulgou o prazo oficial para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. No entanto, tradicionalmente, o período de entrega ocorre entre agosto e setembro.

Fique atento: a data exata será confirmada por meio de instrução normativa publicada pela Receita Federal.

Como enviar a Declaração do Imposto Territorial Rural

A DITR deve ser preenchida e enviada através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. 

O processo pode ser realizado de duas formas:

  1. Pela internet: utilizando o programa próprio da Receita Federal;
  2. Presencialmente: por meio de mídia removível (pen drive), entregue em uma unidade da Receita Federal.

O ideal é não deixar a declaração para a última hora, pois o atraso pode gerar multas e restrições para o proprietário do imóvel.

Pagamento do imposto sobre a propriedade rural

Após o envio da declaração, a Receita Federal gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o valor do imposto devido. 

Desse modo, o pagamento pode ser realizado das seguintes formas:

  • À vista: obrigatório para valores inferiores a R$ 100,00;
  • Parcelado em até 4 vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50,00.

Dica: os pagamentos podem ser feitos em bancos autorizados ou por meio de canais digitais de pagamento.

Quem não enviar a DITR dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode enfrentar penalidades. Isso inclui multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, restrições no CPF ou CNPJ do proprietário, e não regularização do imóvel. Ou seja, isso dificultar sua venda ou financiamento.

Por isso, é importante ficar atento aos prazos e garantir o envio da declaração dentro do período correto.

Conclusão

Para evitar problemas, é importante preparar a documentação com antecedência, acompanhar o prazo divulgado pela Receita Federal e enviar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD).

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