A correta aplicação e destaque na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é de suma importância para a conformidade tributária das empresas.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes as obrigações fiscais relacionadas ao IPI, incluindo as situações em que o imposto é devido e como ele se relaciona com o ICMS. Além disso, vamos detalhar a importância de preencher corretamente os códigos e alíquotas na NF-e.
Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, tanto nacionais quanto importados, e abrange operações realizadas em estabelecimentos industriais ou equiparados a indústrias.
Além disso, o IPI também é aplicado sobre mercadorias apreendidas e leiloadas pela Receita Federal.
Este tributo, entretanto, não é cumulativo, ou seja, ele incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, até a chegada do produto ao consumidor final.
Ainda mais, vale ressaltar que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados à exportação, como forma de incentivar o comércio exterior.
Para resumir:
Fato gerador do IPI na NF-e
Sendo assim, o fato gerador do IPI ocorre em três situações principais:
- Saída do produto de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial;
- Despacho aduaneiro na importação de mercadorias;
- Arremate de produtos em leilão promovido pela Receita Federal.
Base de cálculo do ICMS
O IPI compõe a base de cálculo do ICMS quando a operação é destinada ao consumidor final. Isso significa que, se a tag indFinal na NF-e for diferente de 1 – Consumidor final, não haverá a incidência do ICMS sobre o valor do IPI.
Código de Situação Tributária
Durante a emissão da NF-e, é importante preencher corretamente o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Enquadramento, bem como a alíquota do IPI.
Importante: os códigos CST variam de acordo com o tipo de operação (entrada ou saída) e sua natureza tributária, como isenção, imunidade ou suspensão.
Nesse sentido, aqui estão alguns códigos comuns de CST:
- 00: Entrada com recuperação de crédito
- 01: Entrada tributada com alíquota zero
- 02: Entrada isenta
- 03: Entrada não-tributada
- 04: Entrada imune
- 05: Entrada com suspensão
- 49: Outras entradas
- 50: Saída tributada
- 51: Saída tributada com alíquota zero
- 52: Saída isenta
- 53: Saída não-tributada
- 54: Saída imune
- 55: Saída com suspensão
- 99: Outras saídas
Em outras palavras, a correta identificação desses códigos, juntamente com o enquadramento e a alíquota do IPI, é fundamental para evitar erros de tributação e possíveis autuações fiscais.
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Na prática
Imagine uma empresa que fabrica móveis e vende um conjunto de cadeiras para um consumidor final. Suponha que o preço unitário das cadeiras seja de R$ 200,00, e a alíquota do IPI aplicável seja de 5%.
Na emissão da Nota Fiscal, o IPI será destacado como segue:
- Valor do produto – R$ 200,00
- Alíquota do IPI – 5%
- Valor do IPI – R$ 10,00 (5% de R$ 200,00)
Ou seja, esse valor de R$ 10,00 será acrescentado ao valor total da nota e também irá compor a base de cálculo do ICMS, caso a operação seja destinada a um consumidor final.
Portanto, se o ICMS aplicável for de 18%, ele será calculado sobre o total de R$ 210,00 (R$ 200,00 + R$ 10,00), resultando em um ICMS de R$ 37,80.
Você também pode compreender um pouco mais sobre o IPI, especificamente na Nota Fiscal de Devolução, no vídeo abaixo:
Conclusão
O destaque do IPI na Nota Fiscal eletrônica é um ponto importante na gestão tributária das empresas. Desse modo, um preenchimento correto, com a devida atenção aos códigos CST, à base de cálculo e às alíquotas, garante conformidade com as exigências fiscais e evita problemas com o Fisco.
Compreender as especificidades do IPI, suas incidências e interações com outros tributos, como o ICMS, é fundamental para o planejamento financeiro e a precificação de produtos.
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