A depreciação contábil, muitas vezes tratada apenas como um item técnico nas rotinas financeiras, pode representar uma estratégia poderosa de planejamento tributário para empresas enquadradas no regime do Lucro Real.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual escolher?
Neste artigo, você vai entender como utilizar corretamente a depreciação dos bens do ativo imobilizado pode reduzir legalmente a carga tributária, melhorar a gestão fiscal e impactar positivamente o resultado financeiro da sua empresa.
Depreciação Contábil
A depreciação é o processo de reconhecimento contábil da perda de valor de bens operacionais ao longo do tempo, causada por uso, desgaste natural, obsolescência tecnológica ou envelhecimento econômico. Em outras palavras, ela representa o consumo do valor de um ativo imobilizado durante sua vida útil.
No contexto tributário, principalmente no regime do Lucro Real, a depreciação tem um papel fundamental: a despesa com depreciação é dedutível na apuração do IRPJ e da CSLL. Isso significa que, ao registrar corretamente a depreciação, a empresa pode diminuir sua base de cálculo tributável, pagando menos imposto.
Como a depreciação impacta o IRPJ e a CSLL
Empresas do Lucro Real apuram o imposto com base no lucro líquido ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. A depreciação contábil, quando realizada de forma correta, entra como uma despesa dedutível, reduzindo o lucro tributável. Ou seja, quanto maior o valor da depreciação reconhecida em um período, menor será o valor a pagar de IRPJ e CSLL.
Além disso, em momentos de baixa lucratividade, é possível postergar parte dessa despesa ao utilizar taxas de depreciação mais conservadoras, ajustando os efeitos tributários ao contexto financeiro da empresa.
Embora a Receita Federal publique tabelas-padrão de taxas de depreciação, a legislação permite que a empresa utilize taxas personalizadas, desde que fundamentadas por laudos técnicos. Ainda mais, essa flexibilização está prevista no artigo 57, §4º da Lei nº 4.506/1964 e no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
Esses laudos devem ser elaborados por profissionais especializados e devem considerar a intensidade de uso dos equipamentos, as condições operacionais e ambientais, e a evolução tecnológica que possa tornar o bem obsoleto mais rapidamente.
Com esse respaldo, é possível, por exemplo, depreciar um equipamento em 7 anos, mesmo que a tabela da Receita indique 10 anos, desde que esse prazo mais curto seja tecnicamente justificado.
Depreciação acelerada
Uma outra possibilidade prevista em lei, mas pouco explorada, é a depreciação acelerada por turnos de trabalho. Sendo assim, a legislação permite o uso de coeficientes de ajuste conforme a jornada operacional dos bens móveis:
- 1 turno de 8 horas: coeficiente 1,0;
- 2 turnos: coeficiente 1,5;
- 3 turnos: coeficiente 2,0.
Isso significa que empresas que operam em dois ou três turnos podem acelerar a depreciação de seus ativos, deduzindo valores maiores em cada exercício.
Exemplo prático:
- Valor do equipamento: R$ 100.000;
- Taxa de depreciação padrão: 10%;.
- Operação em dois turnos: coeficiente 1,5
Depreciação padrão: R$ 10.000/ano. Depreciação acelerada: R$ 15.000/ano.
A diferença de R$ 5.000 entra como despesa adicional dedutível, reduzindo diretamente o lucro tributável e, consequentemente, os tributos a pagar.
Documentação
Embora a legislação permita certa flexibilidade, a comprovação técnica é obrigatória. Assim, a empresa deve manter arquivados os laudos técnicos atualizados, os registros da operação em turnos (no caso de depreciação acelerada), e as notas explicativas que justifiquem a adoção de taxas diferenciadas.
Importante: em caso de fiscalização, a ausência de documentação adequada pode resultar na desconsideração da despesa de depreciação e na cobrança de tributos retroativos com multa.
Base legal
A aplicação de taxas diferenciadas está amparada pelas seguintes normas:
- Lei nº 4.506/1964, art. 57, §4º;
- RIR/2018, arts. 305 a 310;
- IN SRF nº 162/1998;
- Tabelas de vida útil da Receita Federal (IN SRF nº 162/1998, Anexo II).
Recomendações para profissionais contábeis
Para garantir o uso adequado da depreciação como ferramenta de gestão tributária, contadores e administradores devem:
- Atualizar periodicamente a vida útil estimada dos ativos;
- Solicitar e arquivar laudos técnicos quando necessário;
- Avaliar mudanças no ritmo produtivo (turnos, sazonalidade, etc.);
- Registrar os critérios adotados nas notas explicativas;
- Realizar simulações fiscais com diferentes cenários de depreciação;
- Acompanhar a legislação tributária e jurisprudências fiscais.
Conclusão
A correta aplicação da depreciação contábil no regime do Lucro Real é uma ferramenta estratégica de economia tributária. Desse modo, é plenamente respaldada pela legislação brasileira; se a sua empresa ainda não utiliza, esse pode ser o momento ideal para começar.
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