O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para Microempreendedores Individuais (MEI) termina em 31 de maio.
O documento deve ser enviado por todos os MEIs com CNPJ ativo, independentemente de terem ou não registrado faturamento em 2023. Aqueles que realizaram a baixa do MEI durante o período também são obrigados a preencher a declaração.
Durante o processo de declaração, o Microempreendedor Individual deve reportar todas as receitas provenientes de sua atividade, abrangendo diferentes métodos de pagamento, tais como dinheiro, transações por meio de cartão de crédito, Pix, entre outros.
É importante observar que o limite de faturamento anual para MEIs é de R$ 81 mil.
Para simplificar o processo de preenchimento, é aconselhável que os empreendedores mantenham um registro detalhado de todas as receitas ao longo do ano em uma planilha. Além disso, recomenda-se preencher a declaração antecipadamente para evitar imprevistos, como problemas de conexão ou instabilidades no site da Receita Federal.
Como preencher a DASN-SIMEI em 2024
Confira o passo a passo para fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI):
- Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;
- Insira seu CNPJ;
- Após preencher a informação acima, escolha o ano da declaração (neste caso, 2023);
- Em seguida, informe o valor da Receita Bruta Total;
Para MEIs que atuam em atividades comerciais, industriais, serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), é necessário informar a Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. Já para serviços prestados (sujeitos ao recolhimento de ISS), é preciso informar a Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações.
- Indique se houve contratação de funcionários;
- Depois, revise todas as informações inseridas;
- Por fim, conclua o processo de submissão da declaração.
Seguindo as orientações da Webmania, os Microempreendedores Individuais podem realizar a declaração anual de forma eficiente e sem complicações.
Tipos de Declaração MEI
A declaração anual do MEI oferece aos empreendedores duas opções: “Situação Normal” e “Situação Especial”.
A primeira se aplica quando o CNPJ permanece ativo e o MEI reporta as receitas do ano anterior, incluindo empresários desenquadrados da condição de Microempreendedor Individual, mas que mantêm o CNPJ ativo.
Por outro lado, a segunda opção, “Situação Especial”, é escolhida no encerramento do MEI. Se um MEI ativo selecionar essa opção por engano, só poderá corrigi-la no ano seguinte, durante o período de retificação. No entanto, o CNPJ permanecerá ativo. Para ajustar isso, basta retificar a declaração de “Situação Especial” para “Normal” no início do ano subsequente.
Se houver problemas durante esse processo, é recomendável que o empreendedor entre em contato com a Receita Federal para retificar a declaração.
Declaração dos anos anteriores
Quanto à possibilidade de declaração de anos anteriores, o MEI pode submeter o documento na página de entrega da declaração. No entanto, é importante observar que não é permitido enviar a declaração do ano atual caso não tenham sido declarados o faturamento e o número de funcionários dos anos anteriores.
Prejuízos por não declarar a DASN-SIMEI
Em relação às consequências do não envio da DASN-SIMEI, a multa por atraso é de no mínimo R$ 50. Existe a possibilidade de geração imediata de um boleto para pagamento ao preencher a declaração em atraso.
Caso o empreendedor pague a multa dentro de 30 dias, há um desconto de 50%.
Se o MEI não enviar a declaração dentro de 90 dias após o prazo estabelecido, o CNPJ será considerado inapto. Isso significa que o MEI não poderá realizar transações bancárias ou qualquer outra operação com seu CNPJ.
Além disso, as dívidas são transferidas para o nome do microempreendedor. Isso afeta seu CPF e dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos pessoais, conforme informações do site do Simples Nacional.
Clique aqui para entender a diferença entre a Declaração do MEI e a Declaração do Imposto de Renda.