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Compensação de créditos tributários na Reforma Tributária: o que muda a partir de 2026

29 jul 2025 7 minutos de leitura

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A Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, traz mudanças profundas no sistema tributário brasileiro. Entre as novidades mais relevantes está a compensação automatizada de créditos tributários, que promete transformar a forma como empresas calculam e recuperam tributos sobre o consumo.

A partir de 2026, esse novo modelo começará a ser implementado, exigindo atenção redobrada de contadores, gestores financeiros e empresários. 

Neste artigo, você vai entender como a nova sistemática funciona e por que o preparo antecipado é um fator-chave.

O que muda com a Reforma Tributária

Com a entrada em vigor da reforma, os tributos federais e estaduais sobre o consumo serão gradualmente substituídos por dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS e ISS.

Além disso, será criado o Imposto Seletivo, aplicado a produtos que geram externalidades negativas, como bebidas alcoólicas e cigarros.

No contexto da compensação de créditos, a maior mudança é que o processo deixará de ser manual e passará a ocorrer de forma automática, vinculada à emissão de um novo documento fiscal eletrônico padronizado nacionalmente.

Compensação automática de créditos: como vai funcionar

Hoje, as empresas precisam calcular os créditos de forma interna, com base nas notas fiscais de entrada e saída. Esse processo é burocrático, sujeito a erros e normalmente envolve a defasagem de tempo entre o pagamento do imposto e o aproveitamento do crédito.

Entretanto, com a reforma, isso muda substancialmente. A compensação será vinculada ao Registro de Operação de Consumo (ROC), um novo sistema que valida, em tempo real, as informações fiscais de cada transação.

A partir disso:

  • Os tributos devidos e os créditos correspondentes serão calculados automaticamente;
  • O sistema fará a separação dos valores no momento da transação;
  • Os dados da operação serão transmitidos diretamente aos órgãos arrecadadores.

A lógica do split payment

Outro elemento desse novo modelo é o chamado split payment, ou “pagamento fatiado”. Atualmente, o valor da venda entra integralmente no caixa da empresa, que posteriormente apura e recolhe os tributos devidos.

Todavia, com o split payment, isso muda. O imposto será retido no momento da operação e transferido diretamente ao fisco. Ou seja, a empresa não receberá mais o valor do tributo para repassá-lo depois.

Esse modelo tem como principais objetivos a redução da inadimplência tributária, o aumento da segurança jurídica, e a evitar fraudes fiscais.

Contudo, ele também exige que as empresas reorganizem seu fluxo de caixa, já que parte do valor da venda será automaticamente destinada ao recolhimento do imposto.

Créditos vedados continuam valendo

Embora o modelo de não cumulatividade se torne mais amplo, determinados itens continuarão sem direito a crédito. Entre eles, destacam-se bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco, armas e munições, além de bens e serviços recreativos, estéticos ou esportivos de uso pessoal.

Essas restrições seguem o mesmo princípio já utilizado atualmente e têm como base critérios de seletividade do consumo.

Fechamento mensal continuará existindo

Mesmo com a automação, as empresas ainda precisarão realizar o fechamento mensal dos débitos e créditos. Isso porque podem ocorrer inconsistências, falhas técnicas ou créditos que não sejam automaticamente aproveitados.

Nesses casos, a empresa deverá apresentar os valores acumulados às autoridades competentes, como a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

Além disso, será possível solicitar o ressarcimento ou a compensação futura desses créditos não aproveitados.

Reorganização empresarial será indispensável

A implementação da compensação automática e do split payment exige uma mudança estrutural nas rotinas das empresas. Para acompanhar esse novo cenário, será necessário:

  1. Revisar os processos de emissão de notas fiscais;
  2. Integrar os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico;
  3. Atualizar sistemas e ERPs para atender ao padrão ROC;
  4. Reavaliar políticas de precificação e prazos de pagamento;
  5. Capacitar as equipes para lidar com o novo modelo de apuração.

Portanto, não basta apenas aguardar o início da obrigatoriedade. É preciso agir desde já.

Fase de transição: o que esperar entre 2026 e 2033

A transição para o novo modelo será gradual, com testes e validações previstas para começar em 2025, por meio de um grupo-piloto de empresas.

De 2026 até 2033, o sistema antigo e o novo deverão coexistir. Isso exigirá um esforço extra das empresas, principalmente daquelas que atuam em operações interestaduais ou em regimes tributários especiais, como o Simples Nacional.

Nesse período, será importante manter o controle rigoroso das obrigações acessórias, evitar inconsistências nos documentos fiscais e acompanhar de perto as atualizações normativas.

Assim, os profissionais da contabilidade terão um papel decisivo na transição para o novo modelo fiscal. Mais do que nunca, será necessário atuar de forma consultiva, ajudando empresas a:

  • Mapear os processos impactados;
  • Implementar soluções tecnológicas compatíveis com o ROC;
  • Atualizar contratos que envolvam repasse de tributos;
  • Participar de treinamentos, fóruns e eventos especializados.

Ou seja, a qualificação técnica e o preparo estratégico serão diferenciais importantes para garantir conformidade e eficiência no novo cenário.

Conclusão

A compensação automática de créditos tributários representa um avanço na modernização do sistema tributário brasileiro. Sendo assim, a promessa de maior simplicidade, clareza e agilidade é real, mas os benefícios só serão alcançados por quem se preparar com antecedência.

Empresas que investirem em tecnologia, revisarem seus processos internos e qualificarem suas equipes terão mais chances de aproveitar créditos corretamente, reduzir riscos fiscais e ganhar competitividade em um ambiente tributário mais exigente e automatizado.

Acompanhe nosso blog para mais insights sobre a Reforma Tributária! 

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