Contabilidade

Como emitir e pagar a guia DAS-MEI

22 fev 2024 5 minutos de leitura

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Os Microempreendedores Individuais (MEI), devem se atentar ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Também conhecido como a “mensalidade” do MEI, permite que o empreendedor tenha acesso a benefícios previdenciários, auxílio-doença e licença-maternidade.

O que é o DAS-MEI?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), é o documento de responsabilidade dos empresários individuais para o recolhimento dos impostos devidos. Os impostos do MEI são simplificados, além dos baixos valores eles são fixos. Dessa forma, é possível prever os gastos logo no início do mês.

Qual é o valor de contribuição?

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual é calculada com base no valor do salário-mínimo, que passou a ser R$ 1.412 em janeiro deste ano. 

O valor de contribuição do INSS é correspondente a:

  • R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

No entanto, para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS é de R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo).

Qual é o prazo de pagamento?

O pagamento do boleto deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.

Passo a passo para pagar o DAS:

O boleto pode ser pago de quatro maneiras diferentes, confira:

Emissão do boleto DAS

Acesse o  Programa Gerador da DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), para emitir a guia de pagamento.

Pagamento via app

É possível pagar boleto através do APP MEI como forma de gerar o DAS e pedir a restituição, quando for necessário. Faça o download do aplicativo em seu celular, versões iOS (App Store) e Android (Google Play).

Além disso, o app MEI facilita a emissão do DAS para o pagamento mensal dos impostos, de forma segura e simples para empreendedores.

Pagamento guia DAS usando o PIX

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional deve ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.

Além disso, ao emitir o documento, será gerado também um QR Code, automaticamente, na guia de pagamento. Com o QR Code, o empreendedor pode efetuar o pagamento, não sendo necessária nenhuma outra ação adicional por parte do usuário.

Pagamento online da contribuição

Se você for correntista do Banco do Brasil, pode realizar o pagamento online com débito em sua conta. 

Nesse sentido, outra opção é realizar o pagamento por meio do aplicativo ou site do seu banco. Para saber como, procure sua agência. 

Débito Automático do MEI

Você deve incluir ou desativar esta opção no Portal do Empreendedor até o dia 10 do mês atual para que o boleto do mês passado seja cobrado em débito automático. Clique aqui para saber mais.

Parcelamento

Tem DAS em atraso? É possível parcelar estes valores.

É possível parcelar os débitos como MEI, desde que já tenha enviado a Declaração Anual de Faturamento (DASN) referente aos anos em atraso. A solicitação pode ser feita pela internet, a qualquer momento, e você pode dividir o total dos débitos em até 60 vezes, desde que o valor gere pelo menos duas parcelas de, no mínimo, R$ 50,00.

Para manter o parcelamento ativo é preciso manter as guias em dia e não deixar atrasar mais de 3 parcelas.

Restituição

Pagou um valor maior? É possível receber de volta o valor do INSS.

Se você pagou o boleto duas vezes ou enquanto recebeu salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, você pode pedir o reembolso do que pagou a mais. A restituição do valor pago como contribuição previdenciária (INSS) é solicitada pela internet e, caso seja liberada, será paga diretamente em sua conta bancária, se não houver débitos existentes.

Sendo assim, para solicitar o reembolso clique no botão ao lado e, no serviço Pedido Eletrônico de Restituição, clique na chave em “Código de Acesso”.

Já o reembolso dos valores de ICMS e/ou ISS deve ser pedido diretamente no seu estado e/ou município.

Veja também: Descubra como emitir nota fiscal para MEI em 2024.

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