A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é um documento de existência apenas digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso permitida pela Sefaz.
O objetivo do documento é registrar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Confira o vídeo abaixo para mais informações sobre o documento:
Funcionamento da NFC-e
A NFC-e foi criada para substituir a nota fiscal de venda ao consumidor e o cupom fiscal emitido por ECF. Portanto, é utilizado na venda ao consumidor final e pode ser enviado digitalmente ou impresso em uma impressora comum.
Bônus: isso elimina o uso das impressoras fiscais, gerando uma boa economia para as empresas.
Assim como a NF-e, ela também é emitida em formato de arquivo XML e possui o documento auxiliar (DANFE). Nele, há uma representação simplificada de todas as informações contidas na NFC-e.
O DANFE também conta com um QR Code e com uma chave de acesso, códigos que permitem que o cliente consulte a veracidade a nota pela internet.
Fique atento: de acordo com a legislação vigente, o prazo para guardar notas fiscais é de no mínimo 5 anos.
Entenda como esse processo funciona:
Benefícios
- Entre os benefícios que mais se destacam para os clientes, estão:
- Evita o acúmulo de diversos cupons fiscais impressos;
- Permite o recebimento da nota fiscal de maneira rápida e eletrônica;
- Possibilita a consulta da nota via QR Code por diferentes dispositivos móveis.
Já as principais vantagens para os empreendedores são:
- Pode ser emitida por qualquer tipo de impressora, dispensando o uso de modelos específicos;
- Emissão é menos burocrática;
- Diminui custos com papeis específicos, bem como a quantidade de documentos impressos;
- As notas emitidas são armazenadas de forma digital, facilitando controle e localização, sempre que for necessário.
Processo de emissão
O primeiro passo é credenciar a empresa junto à Sefaz do seu estado. Além disso, é preciso obter uma assinatura eletrônica para validar a emissão da nota fiscal, ou seja, um Certificado Digital.
Importante: a emissão da NFC-e só pode ser feita utilizando um software próprio para esse fim.
Você também pode conhecer um pouco mais sobre outros documentos fiscais clicando aqui.
Quem deve emitir
Por ser um substituto do cupom fiscal físico, a NFC-e está ligada ao setor varejista, dessa forma, deve ser emitida por empresas que comercializam produtos para o cliente final.
Aqui entram, por exemplo, os supermercados, lojas de roupas ou qualquer tipo de estabelecimento que venda direto ao consumidor final.
Vale destacar que para cada estado existem especificações técnicas diferentes quando se trata da emissão da NFC-e. Para volumes maiores de emissão, é possível automatizar a emissão através da API Webmania integrada ao ERP que a empresa já utiliza.
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