O Ajuste Sinief nº 13/2024, divulgado pelo Diário Oficial da União (DOU), estabelece novas regras para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), com efeito a partir de 1º de setembro de 2024.
Nesse sentido, essa atualização promete provocar mudanças significativas nos procedimentos fiscais, trazendo novas abordagens para a correção de erros.
Novas modalidades de correção
Com a nova regulamentação, será introduzida uma nova alternativa de correção: a emissão de uma NF-e de devolução simbólica. Desse modo, esse método deve ser utilizado quando não for possível corrigir a nota fiscal através de carta de correção eletrônica ou NF-e complementar.
Ainda mais, a NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente dentro de um prazo de 168 horas, ou seja, 7 dias, após a entrega do produto, e será aplicável tanto para operações internas quanto interestaduais, exceto em casos de devolução parcial.
Para operações com destinatários não contribuintes, o remetente deve emitir uma nota fiscal de entrada. Em contrapartida, para operações com contribuintes, o destinatário deverá emitir uma nota de saída. Portanto, duas notas fiscais precisarão ser geradas: uma para a devolução simbólica, que anula a operação original, e outra com as informações corrigidas.
NF-e de devolução simbólica
Primeiramente, a NF-e de devolução simbólica deve conter os seguintes dados obrigatórios:
- Grupo “prod – detalhamento de produtos e serviços
Deve repetir as informações da original de saída.
- Campo “natOp – natureza da operação
Deve incluir a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”.
- Campo “infAdFisco – informações adicionais de interesse do Fisco
Deve apresentar a mensagem “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
- Campo “refNFe – chave de acesso da NF-e referenciada
Deve registrar a chave de acesso da original.
Para operações com não contribuintes, o destinatário contribuinte deve registrar o evento “Operação não Realizada”. Já no caso de precisar ajustar a operação original, o remetente deve emitir uma nova nota de saída com as informações ajustadas, incluindo os seguintes campos obrigatórios:
- Campo “infAdFisco – informações adicionais de interesse do Fisco
Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024.
- Campo “finNFe – finalidade de emissão da NF-e
Código “1=NF-e normal.
- Campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada
Deve conter as chaves de acesso tanto da original quanto a de devolução simbólica.
Importante: na nova NF-e ajustada, o destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”.
Conclusão
Como vimos no artigo, as mudanças trazidas pelo Ajuste Sinief nº 13/2024 são um passo importante na evolução dos processos fiscais no Brasil.
A introdução da NF-e de devolução simbólica visa tornar o processo de correção de Notas Fiscais eletrônicas mais eficiente e preciso.
Acompanhe as próximas atualizações em nosso blog e prepare-se para assegurar a conformidade com as novas diretrizes que entrarão em vigor em setembro de 2024.