A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), podem despertar muitas dúvidas aos MEIs. Pensando nisso, elaboramos um conteúdo apresentando a diferença entre cada declaração e em quais situações o microempreendedor precisa apresentá-las.
O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-MEI, conhecida como a Declaração Anual do MEI, é a declaração que deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.
Como entregar a DASN?
O acesso ao programa DASN-SIMEI é feito por meio do Portal do Simples Nacional, ou pelo aplicativo MEI, disponível para download no Google Play Store e na Apple Store.
Além disso, para entregar a declaração é necessário que:
- As declarações anuais (DASN-Simei) dos anos anteriores tenham sido entregues, caso tenha sido MEI nos anos anteriores;
- Todas as apurações mensais do ano a que se refere a declaração tenham sido realizadas no PGMEI.
Saiba mais em: Como fazer a DASN?
Prazo de entrega
O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Ou seja, o prazo de entrega em 2024 termina no dia 31 de maio.
Entrega em atraso
Caso a entrega da DASN foi feita em atraso é importante se atentar às seguintes situações:
- As declarações entregues em atraso estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto ao recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%;
- Nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI;
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano;
- Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de contador de confiança para realizar o desenquadramento do regime do MEI.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
A Declaração de Imposto de Renda 2024 é referente à renda recebida no ano-calendário 2023 e é obrigatória para toda pessoa física que teve rendimentos acima do limite de isenção do ano de 2023.
Quem deve declarar o IR 2024?
A obrigatoriedade de declaração se estende a toda Pessoa Física que obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. A novidade deste ano é que o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Saiba mais em: MEI precisa declarar imposto de renda pessoa física(IRPF)?
Como declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal disponibiliza os seguintes meios: Aplicativo “Meu Imposto de Renda” Programa Gerador da Declaração; e Portal “Meu Imposto de Renda”.
Qual o prazo de entrega?
A declaração de imposto de renda deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Para isso, é necessário utilizar os formulários da Receita Federal.
DASN-SIMEI X IRPF 2024
Em resumo, a Declaração de Arrecadação Anual do MEI (DASN) é obrigatória para todo microempreendedor individual e não substitui a declaração de Imposto de Renda. Já o Imposto de Renda faz referência aos ganhos da pessoa física do microempreendedor. Sendo assim, se você é MEI, fique atento aos prazos de entrega das duas declarações!