A partir do dia 3 de fevereiro de 2025, os produtores rurais pessoa física que faturaram acima de R$ 360 mil nos últimos dois anos (2023 e 2024) deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Nesse sentido, a medida marca um passo importante na digitalização do setor agropecuário, trazendo mais controle e transparência para as operações fiscais.
Se você é produtor rural ou trabalha com o setor, confira o que muda e como se preparar para essa transição.
Quem precisa emitir a NF-e e NFC-e?
A nova obrigatoriedade se aplica aos produtores rurais pessoa física que obtiveram receita bruta acima de R$ 360.000 na atividade agropecuária entre 2023 e 2024.
Já para produtores que faturaram abaixo desse valor, a exigência foi prorrogada para 5 de janeiro de 2026.
Vale lembrar que cada estado pode antecipar essa obrigatoriedade, ou seja, é importante acompanhar as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado para evitar problemas fiscais.
Benefícios da NF-e para o produtor rural
A digitalização dos documentos fiscais oferece vantagens tanto para o governo quanto para os produtores. Entre os principais benefícios, estão:
Mais organização financeira
Com as notas armazenadas digitalmente, é mais fácil consultar transações e fazer um balanço financeiro da propriedade.
Redução da burocracia
O sistema eletrônico elimina a necessidade de documentos físicos, otimizando o controle das operações.
Maior segurança fiscal
Em outras palavras, o uso da NF-e reduz riscos de sonegação e inconsistências tributárias.
Processo mais ágil
Diferente da nota em papel, que exige validação da Administração Fazendária, a NF-e pode ser emitida a qualquer momento. Inclusive aos finais de semana e feriados.
Como emitir a NF-e e NFC-e
Os produtores rurais têm diferentes opções para emitir suas notas fiscais eletrônicas, entre elas:
📌 Sistema Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): disponibilizado pela Sefaz, mas exige mais conhecimento técnico e só pode ser utilizado no computador;
📌 Plataforma de emissão de notas fiscais da Webmania: o emissor possui cálculo automático de impostos, suporte contábil 24 horas por dia e sistema de fácil integração;
📌 Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF): recomendado pela Receita Estadual. O app pode ser baixado gratuitamente e acessado pelo login gov.br.
Importante: ele simplifica a emissão, deixando a parte tributária sob responsabilidade da Receita.
Fique atento aos prazos
A emissão da NF-e e NFC-e para produtores rurais começa a valer em 3 de fevereiro de 2025. Entretanto, os estados podem ter regras próprias. Por isso, acompanhe os informativos oficiais e garanta que seu negócio esteja em conformidade com as novas exigências.
Mantenha-se atualizado e evite complicações fiscais!