Empresas que foram excluídas pelo Simples Nacional no dia 1º de janeiro de 2018 poderão realizar uma nova opção por esse regime. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, divulgada no dia 03 de julho, informou que as empresas que desejem voltar ao Simples Nacional solicitem até o dia 15 de julho o retorno ao enquadramento, desde que possuam os seguintes requisitos:
I – tenham sido excluídos do Simples Nacional com efeitos em 1º de janeiro de 2018;
II – tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e
III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ao assinar a declaração de volta ao enquadramento, a empresa aceita os diversos pareceres fiscais e tributários, que caso alegados falsamente, poderão gerar a exclusão no Simples Nacional e estar sujeito às penalidades previstas na legislação.
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