O imposto por dentro e por fora é um assunto que gera muitas dúvidas, vamos esclarecer a seguir o que significa esses termos, e como é o cálculo.
Quando falamos em imposto por dentro e por fora, dizemos que é o imposto por dentro e fora da sua própria base de cálculo. Ou seja, se estiver por dentro, está embutido no valor do produto, e se estiver por fora não, está sendo considerado separadamente.
Imposto por dentro
É quando o valor do imposto incide sobre sua própria base de cálculo, e fica embutido na nota fiscal. Isto é, o imposto incide sobre ele mesmo, não apenas sobre o valor do produto.
Alguns exemplos de impostos indiretos são: ICMS, PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.
Exemplo:
Valor do produto: R$ 1.000,00
ICMS: 12%
ICMS destacado na NF-e = 1.000 x 12% = 120,00
Mas vamos entender como é esse cálculo “por dentro”
Base de cálculo do ICMS: R$ 1.000,00
ICMS destacado na NF-e: 120,00
Alíquota NOMINAL: 12%
Valor do produto SEM O ICMS: 1.000 – 120 = R$ 880,00
Bom, vamos considerar, se o cálculo fosse por fora. Teríamos o valor do produto de R$ 880,00 como base para o ICMS, e a alíquota de 12%, o valor do imposto seria de 105,60. Como isso???
Acontece que a alíquota nominal é 12%, mas a alíquota efetiva será de 13,63%!
R$ 105,60 → 12% de R$ 880,00
R$ 120,00 → 13,63% de R$ 880,00
Como é esse cálculo, veja a fórmula:
Assim então é o cálculo do ICMS por dentro, uma posição do próprio STF, que considera constitucional a inclusão do imposto, em sua própria base de cálculo, e que não configura dupla tributação nem afronta o princípio constitucional da não cumulatividade.
Imposto por fora
É quando o valor do imposto incide apenas sobre o valor do produto, de forma mais simples e descomplicada. E no valor final do produto terá o acréscimo desse imposto, integrando o valor total da nota.
Podemos considerar imposto por fora o ICMS ST e IPI.
Exemplo:
Valor do produto: R$ 1.000,00
IPI: 10%
Sabendo como funciona essa questão, é imprescindível para a empresa saber como está considerando a tributação, pois isso impacta diretamente no preço final de venda.
Gostou desse conteúdo? Fique atento ao nosso Blog, para mais assuntos como esse!