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Contabilidade

28 fev 2020 2 minutos de leitura

Você microempreendedor individual, já conhece o SIMEI?

Simei é o  Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a adesão deste sistema de tributação só está disponível para o microempreendedor individual (MEI) e está previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

Conheça as vantagens e como obter sua inscrição estadual para automatizar seus processos de emissão.

VANTAGENS

O MEI enquadrado nesse tipo de tributação conta com pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais, correspondentes à:

  • R$ 5,00 de ISS – caso seja contribuinte deste imposto;
  • + R$ 1,00 de ICMS – caso seja contribuinte deste imposto;
  • + 5% do valor do salário mínimo;

O MEI deve apresentar até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

O microempreendedor optante por esse tipo de tributação pode obter a Inscrição Estadual, no entanto é necessário consultar junto a Secretaria da Fazendo de cada estado, pois em alguns deles o MEI é vedado de obter a Inscrição Estadual.

Para emitir NF-e é de caráter obrigatório possuir Inscrição Estadual válida e ativa.

COMO OBTER A INSCRIÇÃO ESTADUAL

A Inscrição Estadual é um número liberado pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ) no cadastro de ICMS, para empresas com atividades de comércio, indústria e transportes intermunicipais, interestaduais e internacionais. Cada estado tem legislação própria para concessão da Inscrição Estadual e muitos realizam o cadastro online, através do site da Secretaria de Fazenda Estadual.

As exigências de documentos para solicitação da Inscrição Estadual podem variar de estado para estado.

Você pode consultar maiores informações no site da Secretaria da Fazenda de acordo com cada estado clicando aqui

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