A Nota Fiscal Eletrônica Conjugada, também conhecida como NF-e Mista, é utilizada quando é necessário registrar a prestação de serviço juntamente com a venda de produtos em uma mesma operação.
Quem pode emitir?
Para a emissão da NF-e Conjugada é necessário que o município de emissão tenha um convênio com a Sefaz do estado, para que a Sefaz faça arrecadação dos impostos e repasse aos municípios.
Vantagens
A vantagem de utilizar a Nota Fiscal Conjugada é que, ao invés de fazer duas operações, como emitir a NF-e ou NFC-e para o produto fornecido e NFS-e para o serviço ofertado. É possível realizar as duas operações conjuntamente em uma mesma nota, realizando o pagamento de todos os impostos necessários.
Um exemplo é quando uma oficina realiza a venda de uma peça e também presta o serviço de troca desta peça no automóvel. Nesse sentido, ao emitir uma nota fiscal conjugada, o produto e o serviço serão cadastrados em um mesmo documento.
Estados conveniados
A Secretaria da Fazenda de cada estado orienta que o contribuinte de ISS (Imposto Sobre Serviço) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço), verifique se o município possui ou não convênio com a Sefaz do estado para a emissão de NF-e conjugada. Para facilitar, listamos abaixo a SEFAZ dos estados* conveniados:
- Amazonas (AM)
- Distrito Federal (DF)
- Mato Grosso do Sul (MS)
- Minas Gerais (MG)
- Pará (PA)
- Paraíba (PB)
- Piauí (PI)
- Rondônia (RO)
- Rio Grande do Sul (RS)
- Santa Catarina (SC)
- Sergipe (SE)
- São Paulo (SP)
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*Para os demais estados é necessário realizar uma consulta na Secretaria da Fazenda do estado.