Esta é a Super Terça Contábil, a sua fonte semanal de informação sobre o complexo universo contábil brasileiro. Todas as atualizações são selecionadas pela nossa equipe contábil no Diário Oficial da União. Começamos a edição #72 com alterações referentes a emissão de NF-e.
Confira os destaques da semana:
Alteração na escrituração e na emissão da NF-e referente ao crédito acumulado
O governo do Estado de Minas Gerais alterou o Regulamento do ICMS, referente a situações de formação de crédito acumulado, que impactam na escrituração e emissão da NF-e. Acesse aqui o artigo completo.
Alteradas disposições acerca da emissão do Danfe
O governo do Estado do Rio Grande do Sul alterou a instrução para estabelecer que o Danfe será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertadas por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e. Acesse aqui o artigo completo.
ISS/Porto Alegre – Fixado prazo e condições para o cancelamento de NFS-e
O município de Porto Alegre/RS realizou alterações referentes ao cancelamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Acesse aqui o artigo completo.
ISS/Belo Horizonte – Obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo MEI exclusivamente por meio do Emissor Nacional
Com obrigatoriedade a partir de 01 de setembro de 2023, o município de Belo Horizonte/MG determinou que os MEIs que prestam serviços para pessoa jurídica, devem emitir NFSe exclusivamente por meio do Emissor Nacional, ou por meio do Portal do Simples Nacional. Acesse aqui o artigo completo.
Para ficar atualizado sobre tudo o que acontece no universo contábil fique atento a todas as publicações das Super Terças!