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Contabilidade

1 ago 2023 2 minutos de leitura

Super Terça Contábil #67

Esta é a Super Terça Contábil, a sua fonte semanal de informação contábil. Todas as atualizações são selecionadas pela nossa equipe contábil no Diário Oficial da União. Começamos a edição #67 com informações importantes para quem realiza importação e exportação. 

Confira os destaques da semana: 

Regulamentado Programa Remessa Conforme para empresas de comércio eletrônico

Através da Portaria Coana nº 130/2023, foi disciplinado o “Programa Remessa Conforme”, destinado a empresas de comércio eletrônico, tendo efeitos a partir de 01/08/2023. Clique aqui para acessar o artigo completo.

ICMS/RO – Regulamento do regime especial de dispensa do Difal para produtores rurais

A Receita Estadual de Rondônia regulamentou o regime especial, que dispensa o lançamento e pagamento do imposto cobrado na aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao uso ou consumo, na forma de diferencial de alíquotas (Difal), por produtores rurais devidamente inscrito no CAD/ICMS-RO que realizem operações de exportação maior ou igual a 50% do total das vendas nos últimos 12 meses. Clique aqui para acessar o artigo completo.

ICMS/SC – Dispensada impressão do DANFE referente à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica

O Estado de Santa Catarina acrescentou o art. 9º-O ao Anexo 11 do RICMS-SC/2001, para dispensar a impressão do DANFE correspondente à Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) no trânsito de mercadorias nas operações internas. Clique aqui para acessar o artigo completo.

Para ficar atualizado sobre tudo o que acontece no universo contábil fique atento a todas as publicações das Super Terças!

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