Tópicos

Contabilidade

11 jul 2023 2 minutos de leitura

Super Terça Contábil #64

Chegamos com a edição #64 da Super Terça Contábil, recheada de notícias importantes para quem emite documentos fiscais eletrônicos. Confira o resumo das atualizações abaixo e clique no link para conferir as matérias na íntegra:

Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro

A Receita Federal divulgou que já está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, a partir de 03/07/2023, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. Clique aqui para conferir a informação completa.

ICMS/SC – Prorrogada obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal

O governo do Estado de Santa Catarina prorrogou de 01/07/2023 para 01/11/2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. Clique aqui para conferir a informação completa.

ICMS/CE – Alterações com operações realizadas exclusivamente via internet (e-commerce)

O fisco do Estado do Ceará realizou alterações referente a tributação destinada a empresa contribuinte comercial varejista do ICMS, inscrita no Estado, no Regime Normal de recolhimento, que realiza exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce). Clique aqui para conferir a informação completa.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com os nossos especialistas! E se for tributação, deixa que calculamos para você.

Assine nossa
newsletter

Fique sempre por dentro das
novidades com a Webmania