Chegamos com a edição #64 da Super Terça Contábil, recheada de notícias importantes para quem emite documentos fiscais eletrônicos. Confira o resumo das atualizações abaixo e clique no link para conferir as matérias na íntegra:
Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro
A Receita Federal divulgou que já está disponível o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório, a partir de 03/07/2023, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. Clique aqui para conferir a informação completa.
ICMS/SC – Prorrogada obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal
O governo do Estado de Santa Catarina prorrogou de 01/07/2023 para 01/11/2023 a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal. Clique aqui para conferir a informação completa.
ICMS/CE – Alterações com operações realizadas exclusivamente via internet (e-commerce)
O fisco do Estado do Ceará realizou alterações referente a tributação destinada a empresa contribuinte comercial varejista do ICMS, inscrita no Estado, no Regime Normal de recolhimento, que realiza exclusivamente vendas diretas para consumidor final, pessoa física, por meio da Internet (e-commerce). Clique aqui para conferir a informação completa.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com os nossos especialistas! E se for tributação, deixa que calculamos para você.