A retenção de impostos na NFS-e é uma obrigação tributária que pode confundir muitas pessoas; com o intuito de facilitar o entendimento, vamos explicar o que é e como funciona esse processo.
Vamos relembrar os pontos mais importantes sobre a NFS-e? Confira o vídeo abaixo:
Retenção de Imposto na NFS-e
A retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço é uma obrigação fiscal referente ao pagamento dos tributos relacionados a uma venda. Ou seja, quando o serviço é contratado, é necessário separar uma parte do valor total da nota fiscal para pagar os tributos correspondentes.
Os impostos sujeitos a retenção são:
Impostos Federais:
- IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte);
- CSRF (Contribuições Sociais Retidas Na Fonte): CSLL, PIS e COFINS
- INSS;
Impostos Municipais:
- ISS (Imposto Sobre Serviços também chamado de ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza).
Conforme a legislação tributária brasileira, o contratante do serviço é o responsável por pagar o imposto da nota fiscal, porém, existem exceções para essa regra.
No caso de serviços prestados por profissionais autônomos, como médicos, advogados e contadores, é o próprio profissional o responsável por pagar o imposto da nota fiscal de serviço.
Importante: o tomador deve ficar atento às regras da legislação tributária brasileira para saber quem é responsável por pagar o imposto da NFS-e, assim certificará que tudo ocorra da forma correta.
Para resumir:
Quem deve reter os impostos
Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a fazer a retenção de impostos, independente do segmento. O percentual desse recolhimento varia conforme atividade da empresa.
Os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, estão isentos da retenção. Todas essas empresas pagam impostos, mas o recolhimento é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde constam todos os impostos a nível municipal, estadual e federal que essas empresas precisam pagar para estarem em dia com o Fisco.
Cálculo da retenção
O cálculo da retenção é feito com base nas alíquotas de cada imposto. Contudo, as alíquotas podem variar de um município para outro, além da variação com base na atividade exercida pela empresa.
Para obter o valor da retenção, deve-se multiplicar as porcentagens vigentes em questão para a atividade da empresa pelo valor total da nota emitida.
O resultado será o valor que a empresa deverá reter e informar na NFS-e para o imposto calculado.
Conclusão
A retenção de impostos é um processo importante para qualquer negócio. Por isso, é essencial entender os fatores envolvidos na sua determinação para garantir que o valor seja correto e realizado no momento certo.
Ainda mais, é muito importante contar com o auxílio do seu contador de confiança em cada etapa do processo.
Com o emissor de notas fiscais da Webmania, é possível tornar esse processo mais prático, rápido e seguro.
Acesse o site e conheça nossos planos!