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22 set 2023 3 minutos de leitura

Receita Federal: pagamentos de tributos federais prorrogados para contribuintes de 92 municípios do Rio Grande do Sul

A Receita Federal prorrogou o pagamento de tributos federais em 92 municípios do Rio Grande do Sul. A medida visa auxiliar os contribuintes que foram impactados pelas enchentes ocorridas nos dias 2 e 6 de setembro.

Foi divulgada a Portaria RFB nº 351/2023, que se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.

A medida também suspendeu até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses municípios.

Lista de municípios contemplados:

Confira o número de ordem e o nome do município abaixo.

Simples Nacional

Os contribuintes do Simples Nacional também foram beneficiados com a prorrogação dos vencimentos de tributos, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU, inicialmente contemplando 79 municípios, que em seguida foram ampliados com mais 13.

Os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma: 

1 – Vencimentos em 20 de setembro – ficam prorrogados para 28 de março de 2024;

2 – Vencimentos em 20 de outubro – ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;

3 – Vencimentos em 20 de novembro – ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.

Fonte: Receita Federal. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/receita-feder

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